A
SSESSORIA Rua Ismael Cavalcanti, 22 – Sala 103 – Centro – Itaguaí – RJ – CEP 23815-160 POLÍTICA Tels.: (0xx-21) 2688-7122 / 9631-6660 / 9508-1773 ADMINISTRATIVA campanha@campanhapolítica.com.br

PROGRAMA COMPUTADORIZADO PARA ADMINISTRAÇÃO DE DIRETÓRIOS NACIONAIS
( Com possibilidade de acesso aos Diretórios Regionais e Municipais Via Internet e/ou Disquete )
VEJA
AS VANTAGENS EM ALUGAR ESTE MÓDULO:
São inúmeras as vantagens em alugar o nosso Módulo III, onde aproveitamos a
oportunidade para relacionar abaixo algumas dessas vantagens, senão vejamos:
a)
O que estamos oferecendo:
Aluguel de Software Individualizado, específico para auxiliar na Administração
dos Diretórios Nacionais dos Partidos Políticos, desenvolvidos por pessoas com
larga experiência no contexto político partidário, na administrativa pública,
na área contábil e no desenvolvimento de sistemas operacionais, onde cada
programa em sua versão contém:
a.1)
Sistema completo de Cadastro de Filiados;
a.2) Sistema de Mala Direta para Filiados, Órgãos e Cargos da
Estrutura Partidária;
a.3) Sistema completo de Prestação de Contas dos Diretórios Político-Partidários
com:
a.3.1) Emissão
de todos os formulários exigidos pelo TSE (mensal e anual);
a.3.2) Emissão
automática do Livro Caixa (mensal e anual);
a.4) Sistema Contábil com emissão automática de:
a.4.1) Livro
Razão,
a.4.2) Balancetes,
a.4.3) Balanço
Patrimonial.
b)
Por que aluguel?:
Pelo simples fato de que a Legislação Eleitoral sofre constante mudanças em
suas regras, e por força contratual, nossa empresa é obrigada a implantar uma
nova “versão”, visando atualizar o sistema sem qualquer custo
adicional;
c)
Por que os Programas são individualizados:
Para facilitar a locação dos mesmos, até porque, não existe a necessidade do
Diretório Nacional interessado, ficar impossibilitado de se organizar, em
conseqüência dos demais não terem o nosso Software alugado (Municipais e
Regionais), significando
afirmar que cada Direção do Partido em seu nível poderá alugar o seu, porém,
o ideal é que todos os Diretórios Municipais e os Regionais tenham o nosso Software, visto que, esta é a melhor maneira de
interligar todo o Partido a nível Nacional;
d)
Como operar o Sistema:
O Locador ou pessoa indicada pelo mesmo deverá ser treinado pelos Profissionais
da Empresa durante 03 (três) dias ininterruptos (ou mais, caso seja
necessário) em sua sede, visando o correto manuseio do Software;
e)
Suporte técnico;
Fica assegurado ao Locador, através de cláusula contratual, suporte técnico
24 (vinte e quatro) horas por dia;
f)
Atualização do Software:
Além das atualizações em caso de mudanças na legislação, garantida através
de cláusula contratual, a empresa se reserva em seu direito de modernizar o
sistema, sempre que julgar necessário, levando em consideração a melhoria no
atendimento ao usuário, sem qualquer custo adicional;
g)
Segurança do
Sistema:
As vantagens no que se refere a “Segurança do Sistema” são várias,
onde podemos citar apenas 03 (três) para ilustrar o que afirmamos:
1.º
-
O sistema
possui um mecanismo seguro de “Senhas” para entrada no
Programa, que poderá ser modificado
a qualquer
tempo pela
Direção do
Partido (Municipal,
Regional ou
Nacional),
impossibilitando
desta forma
que pessoas
não autorizadas
venham a
manusear indevidamente o
2.º -
Possui também
um sistema
de “Backup”,
que possibilita
ao Usuário
fazer cópias
do “Bancos
de Dados”
do Partido por
medida de
segurança, serve
também, para
ser remetido da
Direção Municipal
a Direção
Regional e desta a Direção Nacional (via internet e/ou disquete), caso
3.º -
Outro item de segurança a ser registrado é o seguinte:
-
Vamos imaginar
que um
determinado Partido Político tenha o nosso Software alugado em
todos
os seus
Diretórios Municipais
de um
Estado (Módulo I),
e também
em sua
sede Regional (Módulo
II), portanto, o imaginário Partido, encontra-se devidamente informatizado
-
Em um determinado momento a Direção Regional, é informada que um Diretório
Municipal
OBS.:
O exemplo
acima, serve
para qualquer
nível (Municipal,
Regional
e Nacional), desde
que
h)
Cadastramento de Órgãos e Cargos Partidários:
Considerando que cada Agremiação Político-Partidária, tem a liberdade de
criar a sua própria Estrutura Interna, prerrogativa garantida através da
legislação que regula a matéria, aproveitamos para informar que o nosso
Sistema Operacional possibilita o cadastramento de tantos quantos Órgãos e
Cargos o Partido tenha previsto em seus Estatutos, independente do “Módulo”
alugado (Municipal, Estadual ou Nacional).
i)
Equipamentos necessários para instalação do Sistema:
Quando do desenvolvimento dos Softwares, nossa equipe teve o cuidado de usar uma
linguagem que possibilitasse a qualquer Diretório, principalmente os
Municipais, por mais humilde que seja, em qualquer lugar do País, a
oportunidade de se organizar através do aluguel do seu Módulo,
independente de qualquer outra Direção (Municipal, Regional ou Nacional)
ter a sua versão alugada, portanto, o equipamento necessário para a instalação
do Software é o mais simples possível.
Portanto, essas são apenas algumas das vantagens em instalar o nosso Sistema
Operacional Módulo III, porém, podemos garantir a V.Sa. que existem
outras, que certamente serão confirmadas a seguir, senão vejamos:
O nosso Software denominado “Módulo III – Programa Computadorizado
para Administração de Diretórios Nacionais”, proporciona ás
Agremiações Político-Partidárias, uma organização administrativa Nacional
moderna, integrada e abrangente, respondendo com precisão
perguntas que com certeza as Direções Nacionais dos Partidos no momento não
dispõe, tudo em conseqüência da falta de um “Sistema de Cadastro”
eficiente, possibilitando inclusive, um acompanhamento ímpar no que se refere
à organização e o desempenho dos Diretórios Municipais e Regionais em todo o
País, senão vejamos:
-
V.Sa. saberia responder,
quantos Filiados o seu Partido tem a nível Nacional?
-
Do total de Filiados, V.Sa. saberia responder com exatidão:
a)
Quantos Filiados por Estados e por Municípios?
b) Quantos Filiados são do
sexo feminino, separado por Estados e por Municípios?
c) E quantos do sexo
masculino?
d) Quantos Filiados o Partido
tem em um Bairro de um Município de um determinado Estado?
e) Quantos Filiados o Partido tem em uma Zona Eleitoral de um determinado Estado?;
f)
Quantos Filiados o Partido tem em uma Seção de uma determinada Zona Eleitoral
de um Estado?
- V.Sa. saberia responder, a titulo de avaliação, se o seu Partido a nível Nacional, tem evoluído ou não, no que tange ao item “Filiação”, informando com precisão:
a)
O total de “filiações” de um determinado ano, separado por Municípios
ou ainda por Estados?
b) E quantas ocorreram em um determinado período do ano, por Municípios ou
por Estados?
- V.Sa. saberia responder, ainda a titulo de avaliação, qual a real situação do Diretório Nacional do seu Partido, no que tange ao item “Desfiliação”, informando com exatidão:
a)
Quantas “desfiliações” ocorreram em um determinado ano, por Municípios
e por Estados?,
b) Ou em um determinado período de qualquer ano, separado por Municípios e
Estados?
Portanto, se V.Sa. não consegue responder com exatidão as
perguntas formuladas acima, com certeza, em nossa modesta análise, s.m.j., é
um grave sinal de que ainda falta alguma coisa para considerar o seu Partido
organizado em qualquer nível (Municipal, Regional e Nacional), não
é verdade?.
Ora, o desenvolvimento tecnológico dos dias atuais, disponibilizam ferramentas
que possibilitam agilidade e precisão de informações imprescindíveis para a
tomada de decisões importantes no contexto político (Municipal, Estadual e
Nacional), não se admitindo mais as costumeiras respostas: “Não sei
dizer; Calculo que tenha; Presumo que tenha; Acho que tem; No ultimo
levantamento tínhamos tantos, e etc...”, ou a resposta correta não
seria: “Temos exatamente no Município tal um total de tantos Filiados,
no Estado tal tantos, totalizando a nível Nacional tantos Filiados”, tudo
dividido por sexo, zona, seção, bairros e etc...
Não poderíamos deixar de registrar ainda, a possibilidade dos “Sistemas
de Cadastros Municipais, Regionais e Nacional” do Partido, serem
utilizados visando à apresentação de Candidatos nos pleitos a que concorrem (Majoritários
e/ou Proporcionais), através do nosso “Sistema de Mala Direta”
que passaremos a comentar em seguida.
OBS.:
A fase de “Cadastros Nacionais”, somente poderá ser usada em sua total
plenitude, se as Direções Municipais e Regionais, tiverem o “Módulo I -
Programa Computadorizado para Administração de Diretórios Municipais” e o
“Módulo II – Programa Computadorizado para Administração de Diretórios
Regionais”, respectivamente, alugados em suas sedes, caso contrário, a Direção
Nacional ficará restrita apenas aos cadastros do seu Módulo.
SISTEMA
DE
MALA
DIRETA
NACIONAL:
A falta de um cadastro organizado, integrado e atualizado, tem gerado uma série
de dificuldades aos Dirigentes Partidários, principalmente às Direções
Nacionais e Regionais, até porque, cabe às Direções Municipais a manutenção
desse cadastro, através
das filiações e desfiliações partidária.
Podemos afirmar,
sem qualquer
pretensão, que
até as
Agremiações Político-Partidárias
a nível
-
Considerando que,
a Estrutura Organizacional de um Diretório Nacional, tem um
número considerável de Órgãos e Cargos (Grupo Jovem, Grupo de Mulheres,
Membros do Diretório, Comissão
Executiva, Conselho de Ética, Conselho
Fiscal, Conselho Político, Delegados à Convenção Nacional,
Vereadores,
Deputados e etc...),
havendo a necessidade da participação desses grupos
e/ou ocupantes de Cargos em vários eventos;
-
Considerando que,
a falta de um “Cadastro” eficiente, organizado, e acima de
tudo
atualizado, tem gerado por diversas vezes convocações equivocadas, tudo em
conseqüência
da inexistência de uma ferramenta que possibilite uma comunicação adequada
entre as Direções Partidárias e em conseqüência com os seus Filiados e
etc...
Resolvemos, após as considerações acima, formular algumas perguntas, apenas
para de mostrar a eficiência do nosso sistema:
-
A Direção Nacional do seu Partido, dispõem de alguma ferramenta para
encaminhar comunicações e/ou convocações:
a) Para os Filiados nos Estados, separado por Municípios;
b)
De Filiados por Sexo;
b.1) Por Estados,
b.2) E separado por
Municípios
c)
De Filiados por Mês de Aniversário, separado por Municípios;
d)
De Filiados por Zona e Seção:
d.1) Dos Filiados
de uma determinada Seção dentro de uma Zona
Eleitoral no Estado, e
d.2) Dos Filiados de todas as Seções de uma Zona no Estado;
e)
De Filiados por Bairro:
e.1) Dos Filiados de um determinado Bairro de um Município, e
e.2) De todos os Filiados dos Bairros de um determinado Município;
f) Por Órgãos da Estrutura Organizacional do Partido:
f.1) Diretório Nacional, Regional e Municipal;
f.2)
Comissão Executiva Nacional, Regional e Municipal;
f.3)
Conselho Fiscal Nacional, Regional e Municipal;
f.4)
Conselho de Ética Nacional, Regional e Municipal;
f.5)
Delegados às Convenções Regionais e Nacionais;
f.6)
Conselho Político Nacional, Regional e Municipal;
f.7) Grupo Jovem Nacional, Regional e Municipal;
f.8) Grupo de Mulheres Nacional, Regional e Municipal, e etc...
g)
De Filiados por Cargos Eletivos nos Estados:
g.1) Governadores;
g.1) Prefeitos;
g.2) Senadores;
g.3) Deputados Federais;
g.4) Deputados Estaduais e,
g.4) Vereadores;
Ora, caso V.Sa. tenha dificuldade em responder as perguntas acima,
com certeza, não dispõe de um mecanismo eficiente que possibilite
a comunicação com os seus Filiados a nível Municipal,
Estadual ou Nacional, não é verdade?.
Continuando, gostaríamos de registrar, que os Políticos e/ou Candidatos,
tem normalmente se utilizado da “compra de cadastros”,
visando a sua comunicação com os eleitores, que a bem
da verdade, na maioria absoluta das vezes, nem simpatizantes
do Partido eles são, ocasionando uma perda sem precedentes
de material de comunicação, envelopes, selos e etc...
.
Porém, V.Sa. já se deu conta da importância do Sistema que estamos colocando a sua disposição?, onde a comunicação se processará diretamente com os Filiados do Partido a nível nacional, estadual ou municipal, ou seja, da forma que V.Sa. julgar conveniente, considerando ainda, que a perda com certeza será bem menor se comparada com um “cadastro comprado”, até porque, V.Sa. estará se comunicando com um eleitor que de alguma forma é simpatizante do Partido, visto que, trata-se de um Filiado, não é verdade?.
Apenas para ilustrar melhor as nossas afirmações, vamos imaginar
que o seu Partido, tenha em todos Municípios onde se encontra
organizado, o nosso Sistema “Módulo I – Programa Computadorizado
para Administração de Diretórios Municipais”,
e em todos os Estados o nosso Sistema denominado
“Módulo II – Programa Computadorizado para Administração
de Diretórios Regionais”,
além é claro do “Módulo
III – Programa Computadorizado para Administração
de Diretórios Nacionais”,
perguntamos:
a) O que impede o Partido de utilizar o seu Sistema de “Cadastro
de
Filiados”
(atualizado mensalmente) através da sua “Mala Direta”
por ocasião de qualquer pleito político, com a finalidade de
apresentar os seus Candidatos (Majoritários e/ou Proporcionais)
aos seus Filiados?
b) V.Sa. já se deu conta do tamanho do “Banco de Dados” que a
Agremiação
Político-Partidária irá construir, caso resolva alugar
os nossos Softwares (Módulo I – Municipal; Módulo II – Regional
e Módulo III - Nacional),
e o que isso pode significar em
um pleito a nível Municipal, Estadual e Nacional?
Portanto, acreditamos que V.Sa. já deva estar fazendo dezenas de contas, e com certeza não dispõe em seu Diretório de nenhuma ferramenta que lhe proporcione tamanha rapidez, comodidade, segurança, informação e organização, predicados tão importante nos dias atuais, e com certeza, podemos afirmar sem qualquer sombra de dúvida, que somente os nossos “Sistemas” podem lhe oferecer algo tão versátil e que realmente atenda as suas necessidades de comunicação.
Continuando, passemos a outra fase importante do “Módulo III” que é as “Operações Contábeis”, que a bem da verdade tem causado inúmeras dificuldades as Direções Partidárias.
OBS.
01:
O
Sistema
de “Mala Direta” acima possui uma fase
denominada “Inibe Recebimento”, a qual permite que o usuário defina para quem não deseja emitir etiquetas, somente
em sua versão de
uso,
significando dizer, que a Direção Nacional não poderá
inibir a emissão de etiquetas das Direções Municipais e
Regionais.
OBS.
02:
O
Sistema de “Mala Direta” acima, somente poderá ser
usada em sua total plenitude, se as Direções Municipais e Regionais
tiverem o “Módulo I - Programa Computadorizado para
Administração de Diretórios Municipais” e o “Módulo II
– Programa
Computadorizado para Administração de Diretórios
Regionais”, respectivamente, alugados em suas sedes,
caso contrário, a Direção Nacional ficará restrita apenas
a emissão de etiquetas do seu próprio cadastro, visto que,
cabe as Direções Municipais as funções de filiar e desfiliar
os eleitores, e
neste caso especifico, cabe as Direções Regionais fazer
a coleta desses dados e encaminhar à Direção Nacional.
Continuando,
passemos a outra fase importante do “Módulo III” que é as “Operações
Contábeis”, que a bem da verdade tem causado inúmeras dificuldades as
Direções Partidárias.
SISTEMA
DE
OPERAÇÕES
CONTÁBEIS
NACIONAIS:
Em
nossos levantamentos, conseguimos detectar uma dificuldade
sem precedentes das Direções Partidárias, no que se refere
ao item “Operações Contábeis” (Prestação de Contas e
Contabilidade
Partidária),
onde a falta do cumprimento dessa exigência
legal, possibilita inclusive a aplicações de sanções previstas
na Lei N.º 9.096, de 19 de setembro de 1995 e na Resolução-TSE
N.º 19.768.
Porém, podemos afirmar, que esta preocupação já faz parte do passado,
visto que, o nosso Software tem uma fase dedicada exclusivamente
para suprir esta necessidade, senão vejamos:
-
V.Sa. sabia,
que o nosso Software tem uma fase dedicada ao item “Prestação
de
Contas”,
que possibilita aos Diretórios Político-Partidários cumprirem sem qualquer
dificuldade essa exigência legal, com a emissão de todos os formulários
que
o Tribunal Superior Eleitoral exige, de forma mensal e anual, com ou sem
movimentação
financeira?;
-
V.Sa. sabia,
que o nosso Sistema possibilita ao usuário, após o correto
lançamento
da “Prestação de Contas Mensal”, fazer a emissão automática
do “Livro
Caixa Mensal”, e no final do exercício, também fazer de forma automática
a
“Prestação de Contas Anual” e do “Livro Caixa Anual”?;
-
V.Sa. sabia,
que o nosso Software tem um sistema de “Contabilidade
Partidária”,
que possibilita ao Diretório Nacional fazer os seus lançamentos contábeis
sem qualquer dificuldade, onde resultará na emissão do automática do “Livro
Razão” e no
final do exercício proceder a emissão do “Balanço Patrimonial”?;
-
V.Sa. sabia,
que todo o trabalho acima poderá ser realizado por apenas um
digitador,
depois de aplicado um treinamento de 03 (três) dias por um Profissional
de nossa Empresa, cabendo tão somente ao Contador do Partido, além da
assistência técnica necessária, apenas conferir os lançamentos e assinar os
formulários
emitidos?;
-
V.Sa. sabia,
que o nosso Sistema de “Operações Contábeis”, além de emitir
todos
os formulários exigidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, ainda disponibiliza
outros,
não menos importantes, porém, não exigidos, tudo fruto de uma profunda
análise
técnica dos nossos Profissionais, e que no nosso modesto entendimento, s.m.j.,
são tão importantes quanto os outros, e que não existe qualquer impedimento
legal
para que os mesmos façam parte do conjunto a ser entregue, e que tal procedimento
servirá para mostrar a lisura e a transparência da Direção Nacional do
seu Partido?;
- V.Sa. sabia, que o nosso Sistema possibilitará que o seu Diretório cumpra além do que determina o § 3.º do art. 32 da Lei N.º 9.096, de 19 de setembro de 1995, adotando, conforme temos sugerido aos nossos Clientes, a entrega mensal de sua “Prestação de Contas” até o 15.º (décimo quinto) dia do mês subseqüente, e que, procedendo desta forma, no final do exercício cumprirá sem qualquer dificuldade o que determina o caput do art. 32 daquele mandamento legal?;
-
V.Sa. sabia,
que o Diretório Nacional poderá acompanhar toda as “Operações
Contábeis”
de suas Direções Municipais e Regionais, podendo até emitir os respectivos
formulários (Prestações de Contas Mensal e Anual, Livro Caixa Mensal
e Anual, Balancetes, Balanço Patrimonial e o Livro Razão),
possibilitando
desta forma, que a Direção Nacional faça uma verificação constante
da
Contabilidade do Partido em todo o País, com o firme propósito de evitar
entraves
perante a Justiça Eleitoral no que concerne a lançamentos indevidos e etc...?;
Portanto, se V.Sa. não sabia, agora ficou sabendo, o que nos
permite afirmar com
certeza, que uma das principais dificuldades dos Partidos Políticos, poderá
ser facilmente
resolvida de forma simples, rápida e eficiente, não é
verdade?.
OBS.:
O acompanhamento pela Direção Nacional das “Operações
Contábeis” das Direções Municipais e Regionais, citado
acima, somente será possível, se as mesmas tiverem o “Módulo
I - Programa Computadorizado para Administração de
Diretórios Municipais” e o “Módulo II - Programa Computadorizado
para Administração de Diretórios Regionais”,
alugados em suas sedes, caso contrário, a Direção Nacional
ficará restrita apenas aos lançamentos e a emissão de formulários
da sua respectiva prestação de Contas e Contabilidade.
Continuando a comentar o nosso trabalho, a fase seguinte aborda
outra dificuldade que normalmente ronda os Partidos Políticos, que é a
emissão
de “Relatórios de Filiados”, porém, vamos mostrar a V.Sa.
que transformamos
essa dificuldade em um trabalho versátil, eficiente, organizado e estatístico,
senão vejamos:
RELATÓRIOS
DO
SISTEMA
NACIONAL:
Verificamos que
normalmente as
Agremiações Político-Partidárias,
não dispõe
de um
sistema eficiente para a emissão
de “Relatórios de Filiados”, que inclusive a nível Municipal,
Regional e Nacional, tem ocasionado vários processos
eleitorais, chegando a acirradas disputas Judiciais no TRE
ou ainda no TSE, principalmente no que tange a tão conhecida
“Relação Geral de Filiados do Partido”, que de forma
direta, acabam por atingir as Direções Regionais e Nacionais
(quando do registro de candidaturas), até porque, é de
responsabilidade das Direções Municipais o processo de filiar e
desfiliar eleitores.
Porém, o nosso sistema disponibiliza as Direções Nacionais, uma
série de “Relatórios” que além de poder cumprir exigências
legais,
caso seja necessário, tem a função principal de possibilitar uma
análise estatística do Partido em todo o País, senão vejamos:
-
V.Sa. dispõe em sua Direção Nacional, de algum sistema que possibilite a
emissão
dos Relatórios abaixo:
a) Relatório geral de Filiados por Estados, separado por Municípios;
b)
Relatório de Filiados por Número de Título Eleitoral por Estados,
separado
por Municípios;
c)
Relatório de Filiados por Sexo;
c.1) De um determinado Estado,
c.2) E separado por Municípios;
d)
Relatório de Filiados por Data de Filiação;
d.1) Geral por Município, e
d.2) Por períodos por Município;
e)
Relatório de Filiados por Mês de Aniversário, por Estados ou separado
por
Municípios;
f)
Relatório de Filiados por Zona e Seção:
f.1) Dos Filiados de uma Seção dentro em uma Zona Eleitoral, de
um determinado Estado;
f.2) De todos os Filiados uma Zona Eleitoral, em um determinado
Estado;
g)
Relatório de Filiados por Bairro:
g.1) Dos Filiados de somente um
Bairro, em um determinado Município no Estado, e
g.2) Os Filiados de todos os Bairros de um determinado Município no Estado;
h) Relatório de Filiados por Número Inscrição no Partido, separado por
Municípios;
i) Relatório por Órgãos da Estrutura Organizacional Nacional,
Regional, e por Municípios:
i.1) Diretório;
i.2)
Comissão Executiva;
i.3)
Conselho Fiscal;
i.4)
Conselho de Ética;
i.5)
Delegados às Convenções Regionais e Nacionais;
i.6)
Conselho Político;
i.7) Grupo Jovem;
i.8) Grupo de Mulheres e etc...
j)
Relatório de Filiados por Cargos Eletivos:
j.1)
De todos os Governadores;
j.2) De todos os Prefeitos de um determinado Estado;
j.3) De todos os Senadores de um determinado Estado;
j.4) De todos os Deputados Federais de um determinado Estado;
j.5)
De todos os Deputados Estaduais de um determinado Estado;
j.6) De todos os Vereadores de um determinado Estado, separado por Municípios,
k) Relatório totalizador de Filiados a nível Nacional, Estadual e
Municipal.
Registramos que o nosso “Sistema de Relatórios Nacionais”, também
mantém para consulta, a emissão de “Relatórios dos Filiados
Desligados”,
o que possibilitará a realização de trabalhos
estatísticos, conforme descriminado abaixo:
a)
Filiados Desligados:
a.1) Geral por Municípios, e
a.2) Por períodos, por Municípios.
Desta forma, acreditamos que a Direção Nacional conseguirá obter
respostas de forma precisa e objetiva, visando a sua
organização e obtendo dados estatísticos do Partido a nível Nacional.
OBS.:
Os Relatórios referente às Direções Municipais e Regionais, somente será
disponibilizado
para emissão pela Direção Nacional, caso as citadas Direções tenham o
“Módulo I -
Programa Computadorizado para Administração de Diretórios Municipais”
e o “Módulo
II - Programa Computadorizado para Administração de
Diretórios Regionais”,
respectivamente, alugados em suas sedes, caso contrário, a Direção Nacional ficará
restrita apenas a emissão dos Relatórios referente ao seu cadastro.
DOS
UTILITÁRIOS
DO
SISTEMA
NACIONAL:
Esta fase do Sistema destina-se a facilitar o manuseio e a organização
operacional do Banco de Dados do Software, conforme
relacionado abaixo:
a)
Indexação dos Arquivos:
Conforme o próprio nome já sugere, serve para a indexação dos arquivos
do programa, principalmente quando do envio de novas versões,
de Banco de Dados enviado pelas Direções Regionais e etc...;
b)
Manutenção de Senhas:
Esta fase possibilita ao usuário, por medida de segurança, mudar
a senha de entrada no programa,
visto que, somente é permitido o
manuseio do mesmo por pessoa autorizada pela Direção Nacional
e devidamente treinada por nossa empresa;
c)
Eleição do Diretório:
Fase que deverá ser usada, quando o Diretório Nacional do Partido
for realizar a sua Convenção, servindo tanto para a Eleição
do novo Diretório, assim como, para a Escolha de Candidatos,
com a emissão de “zeréssima” no inicio e, de um Relatório
nominal de todos os Filiados que compareceram ao evento;
d)
Manutenção de UFIR:
Fase do Software para o lançamento e manutenção da “UFIR”,
que servirá para efeito de cálculo
das Doações recebidas pelo Partido,
quando das Prestações de Contas e da Contabilidade Partidária
(mensal e anual).
Nunca é demais registrar, que o nosso software (Módulo III – Programa Computadorizado para Administração de Diretórios Nacionais), poderá ser alugado independentemente de qualquer outra Direção Partidária, portanto, conforme já comentado anteriormente, os nossos “Módulos” são individualizados, podendo ser interligados ou não a nível Municipal, Regional e Nacional. O que estamos querendo afirmar é que: - “Nada impede que uma Direção Nacional, possa instalar o seu “Módulo”, visando a sua própria organização interna, independente de qualquer outro Diretório Municipal e Regional do Partido, ter ou não os seus respectivos “Módulos” instalados”- .
Ora, dado a tudo acima exposto, para que ficar perdendo tempo para informatizar
o seu Diretório, entre
em contato conosco, e aproveite as inúmeras vantagens que só
o nosso sistema pode lhe proporcionar, portanto, a decisão está
nas mãos de V.Sa., ou se organiza através do nosso Sistema,
ou então, continua sem saber nada da própria Direção Partidária
sob o seu comando, não é verdade?
Desta forma, aguardando uma manifestação a
respeito,
aproveito para me colocar a seu inteiro dispor para qualquer esclarecimento
que julgar necessário, despedindo-me mui,
Atenciosamente.
__________________________________
APA = Assessoria Política e Administrativa
Jorge Alves Ribeiro
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