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SERVIÇOS  CONTÍNUOS  -  MÓDULO  III:

PROGRAMA  COMPUTADORIZADO  PARA  ADMINISTRAÇÃO  DE  DIRETÓRIOS  NACIONAIS

( Com possibilidade de acesso aos Diretórios Regionais e Municipais Via Internet e/ou Disquete )

   

 

VEJA AS VANTAGENS EM ALUGAR ESTE MÓDULO:

 

            São inúmeras as vantagens em alugar o nosso Módulo III, onde aproveitamos a oportunidade para relacionar abaixo algumas dessas vantagens, senão vejamos:

 

a) O que estamos oferecendo:

 

            Aluguel de Software Individualizado, específico para auxiliar na Administração dos Diretórios Nacionais dos Partidos Políticos, desenvolvidos por pessoas com larga experiência no contexto político partidário, na administrativa pública, na área contábil e no desenvolvimento de sistemas operacionais, onde cada programa em sua versão contém:

 

                    a.1) Sistema completo de Cadastro de Filiados;

                    a.2) Sistema de Mala Direta para Filiados, Órgãos e Cargos da Estrutura Partidária;

                    a.3) Sistema completo de Prestação de Contas dos Diretórios Político-Partidários com:

                              a.3.1) Emissão de todos os formulários exigidos pelo TSE (mensal e anual);

                              a.3.2) Emissão automática do Livro Caixa (mensal e anual);

                    a.4) Sistema Contábil com emissão automática de:

                              a.4.1) Livro Razão,

                              a.4.2) Balancetes,

                              a.4.3) Balanço Patrimonial.

 

b) Por que aluguel?:

 

            Pelo simples fato de que a Legislação Eleitoral sofre constante mudanças em suas regras, e por força contratual, nossa empresa é obrigada a implantar uma nova “versão”, visando atualizar o sistema sem qualquer custo adicional;

 

c) Por que os Programas são individualizados:

            

            Para facilitar a locação dos mesmos, até porque, não existe a necessidade do Diretório Nacional interessado, ficar impossibilitado de se organizar, em conseqüência dos demais não terem o nosso Software alugado (Municipais e Regionais), significando afirmar que cada Direção do Partido em seu nível poderá alugar o seu, porém, o ideal é que todos os Diretórios Municipais e os Regionais tenham o nosso Software, visto que, esta é a melhor maneira de interligar todo o Partido a nível Nacional;

 

d) Como operar o Sistema:

 

            O Locador ou pessoa indicada pelo mesmo deverá ser treinado pelos Profissionais da Empresa durante 03 (três) dias ininterruptos (ou mais, caso seja necessário) em sua sede, visando o correto manuseio do Software;

 

e) Suporte técnico;

 

            Fica assegurado ao Locador, através de cláusula contratual, suporte técnico 24 (vinte e quatro) horas por dia;

 

f) Atualização do Software:

 

            Além das atualizações em caso de mudanças na legislação, garantida através de cláusula contratual, a empresa se reserva em seu direito de modernizar o sistema, sempre que julgar necessário, levando em consideração a melhoria no atendimento ao usuário, sem qualquer custo adicional;

 

g) Segurança do Sistema:

            

            As vantagens no que se refere a “Segurança do Sistema” são várias, onde podemos citar apenas 03 (três) para ilustrar o que afirmamos:

 

                    1.º - O sistema possui um mecanismo seguro de “Senhas” para entrada no Programa, que poderá ser modificado a qualquer tempo pela  Direção do Partido (Municipal,  Regional  ou  Nacional), impossibilitando desta forma que pessoas não autorizadas venham a manusear indevidamente o Sistema Operacional”;

 

                    2.º - Possui também um sistema de Backup”, que possibilita ao Usuário fazer  cópias do Bancos de Dados do Partido por medida de segurança, serve também, para ser remetido da Direção Municipal a Direção Regional e desta a Direção Nacional (via internet e/ou disquete), caso as mesmas tenham os nossos Softwares alugados, visando a atualização constante de dados;

 

                    3.º - Outro item de segurança a ser registrado é o seguinte:

 

                            - Vamos imaginar que um determinado Partido Político tenha o nosso Software alugado em todos os seus Diretórios Municipais de um Estado (Módulo I), e também em sua sede Regional (Módulo II), portanto, o imaginário Partido, encontra-se devidamente informatizado em todo o Estado.

 

                            - Em um determinado momento a Direção Regional, é informada que um Diretório Municipal foi arrombado, e além do roubo de vários objetos, o equipamento onde o nosso sistema se encontrava instalado  também havia sido levado, e o pior, o funcionário do  Partido que manuseava o Programa não fazia Backup do Banco de Dados algum tempo, havendo neste caso a perda total de todos os dados do Partido (cadastro de filiados ativos, desligados, prestações de contas, livro caixa, livro razão, balanço patrimonial e etc...), fruto de vários anos de trabalho, correto?    errado   basta a Direção Regional do Partido entrar em contato com o nosso “Suporte Técnico” relatando os fatos, e tão logo a Direção Municipal venha providenciar outro equipamento, um dos nossos Técnicos se encarregará de resolver o problema, restabelecendo totalmente o “Banco de Dados” da imaginaria Direção Municipal.   É ou não é mais um item de segurança do Sistema?.

 

OBS.: O exemplo acima, serve para qualquer nível (Municipal, Regional e Nacional), desde que os nossos “Módulos” estejam instalados nas respectivas Direções Partidárias.

 

h) Cadastramento de Órgãos e Cargos Partidários:

 

            Considerando que cada Agremiação Político-Partidária, tem a liberdade de criar a sua própria Estrutura Interna, prerrogativa garantida através da legislação que regula a matéria, aproveitamos para informar que o nosso Sistema Operacional possibilita o cadastramento de tantos quantos Órgãos e Cargos o Partido tenha previsto em seus Estatutos, independente do “Módulo” alugado (Municipal, Estadual ou Nacional).

 

i) Equipamentos necessários para instalação do Sistema:

 

            Quando do desenvolvimento dos Softwares, nossa equipe teve o cuidado de usar uma linguagem que possibilitasse a qualquer Diretório, principalmente os Municipais, por mais humilde que seja, em qualquer lugar do País, a oportunidade de se organizar através do aluguel do seu Módulo, independente de qualquer outra Direção (Municipal, Regional ou Nacional) ter a sua versão alugada, portanto, o equipamento necessário para a instalação do Software é o mais simples possível.

 

            Portanto, essas são apenas algumas das vantagens em instalar o nosso Sistema Operacional Módulo III, porém, podemos garantir a V.Sa. que existem outras, que certamente serão confirmadas a seguir, senão vejamos:

 

 

SISTEMA  DE  CADASTROS  NACIONAIS:

 

 

            O nosso Software denominado “Módulo III – Programa Computadorizado para Administração de Diretórios Nacionais”, proporciona ás Agremiações Político-Partidárias, uma organização administrativa Nacional moderna, integrada e abrangente, respondendo com precisão perguntas que com certeza as Direções Nacionais dos Partidos no momento não dispõe, tudo em conseqüência da falta de um “Sistema de Cadastro” eficiente, possibilitando inclusive, um acompanhamento ímpar no que se refere à organização e o desempenho dos Diretórios Municipais e Regionais em todo o País, senão vejamos:

 

- V.Sa. saberia responder, quantos Filiados o seu Partido tem a nível Nacional?

 

- Do total de Filiados, V.Sa. saberia responder com exatidão:

 

    a) Quantos Filiados por Estados e por Municípios?;

    b) Quantos Filiados são do sexo feminino, separado por Estados e por Municípios?;

    c) E quantos do sexo masculino?;

    d) Quantos Filiados o Partido tem em um Bairro de um Município de um determinado Estado?;

    e) Quantos Filiados o Partido tem em uma Zona Eleitoral de um determinado Estado?;

    f) Quantos Filiados o Partido tem em uma Seção de uma determinada Zona Eleitoral de um Estado?

 

- V.Sa. saberia responder, a titulo de avaliação, se o seu Partido a nível Nacional, tem evoluído ou não, no que tange ao item “Filiação”, informando com precisão:

 

    a) O total de “filiações” de um determinado ano, separado por Municípios ou ainda por Estados?,

    b) E quantas ocorreram em um determinado período do ano, por Municípios ou por Estados?.

 

- V.Sa. saberia responder, ainda a titulo de avaliação, qual a real situação do Diretório Nacional do seu Partido, no que tange ao item “Desfiliação”, informando com exatidão:

 

    a) Quantas “desfiliações” ocorreram em um determinado ano, por Municípios e por Estados?,

    b) Ou em um determinado período de qualquer ano, separado por Municípios e Estados?.

 

            Portanto, se V.Sa. não consegue responder com exatidão as perguntas formuladas acima, com certeza, em nossa modesta análise, s.m.j., é um grave sinal de que ainda falta alguma coisa para considerar o seu Partido organizado em qualquer nível (Municipal, Regional e Nacional), não é verdade?.

 

            Ora, o desenvolvimento tecnológico dos dias atuais, disponibilizam ferramentas que possibilitam agilidade e precisão de informações imprescindíveis para a tomada de decisões importantes no contexto político (Municipal, Estadual e Nacional), não se admitindo mais as costumeiras respostas: “Não sei dizer; Calculo que tenha; Presumo que tenha; Acho que tem; No ultimo levantamento tínhamos tantos, e etc...”, ou a resposta correta não seria:Temos exatamente no Município tal um total de tantos Filiados, no Estado tal tantos, totalizando a nível Nacional tantos Filiados”, tudo dividido por sexo, zona, seção, bairros e etc... .

 

            Não poderíamos deixar de registrar ainda, a possibilidade dos “Sistemas de Cadastros Municipais, Regionais e Nacional” do Partido, serem utilizados visando à apresentação de Candidatos nos pleitos a que concorrem (Majoritários e/ou Proporcionais), através do nosso “Sistema de Mala Direta” que passaremos a comentar em seguida.

 

OBS.: A fase de “Cadastros Nacionais”, somente poderá ser usada em sua total plenitude, se as Direções Municipais e Regionais, tiverem o “Módulo I - Programa Computadorizado para Administração de Diretórios Municipais” e o “Módulo II – Programa Computadorizado para Administração de Diretórios Regionais”, respectivamente, alugados em suas sedes, caso contrário, a Direção Nacional ficará restrita apenas aos cadastros do seu Módulo.

 

 

SISTEMA  DE  MALA  DIRETA  NACIONAL:

 

 

            A falta de um cadastro organizado, integrado e atualizado, tem gerado uma série de dificuldades aos Dirigentes Partidários, principalmente às Direções Nacionais e Regionais, até porque, cabe às Direções Municipais a manutenção desse cadastro, através das filiações e desfiliações partidária.

 

            Podemos afirmar, sem qualquer pretensão, que até as Agremiações Político-Partidárias a nível Nacional, dito “organizada”, não dispõe de uma ferramenta de “Comunicação” eficiente, versátil e atualizada, conforme o nosso “Sistema de Mala Direta” pode proporcionar, abaixo faremos algumas considerações e em seguida formularemos algumas perguntas, apenas para confirmar o que estamos afirmando, senão vejamos:

 

- Considerando que, a Estrutura Organizacional de um Diretório Nacional, tem um número considerável de Órgãos e Cargos (Grupo Jovem, Grupo de Mulheres, Membros do Diretório, Comissão Executiva, Conselho de Ética, Conselho Fiscal, Conselho Político, Delegados à Convenção Nacional, Vereadores, Deputados e etc...), havendo a necessidade da participação desses grupos e/ou ocupantes de Cargos em vários eventos;

 

- Considerando que, a falta de um “Cadastro” eficiente, organizado, e acima de tudo atualizado, tem gerado por diversas vezes convocações equivocadas, tudo em conseqüência da inexistência de uma ferramenta que possibilite uma comunicação adequada entre as Direções Partidárias e em conseqüência com os seus Filiados e etc... .

 

            Resolvemos, após as considerações acima, formular algumas perguntas, apenas para de mostrar a eficiência do nosso sistema:

 

- A Direção Nacional do seu Partido, dispõem de alguma ferramenta para encaminhar comunicações e/ou convocações:

 

            a) Para os Filiados nos Estados, separado por Municípios;

            b) De Filiados por Sexo;

                        b.1) Por Estados,

                        b.2) E separado por Municípios;

            c) De Filiados por Mês de Aniversário, separado por Municípios;

            d) De Filiados por Zona e Seção:

                        d.1) Dos Filiados de uma determinada Seção dentro de uma Zona Eleitoral no Estado, e

                        d.2) Dos Filiados de todas as Seções de uma Zona no Estado;

            e) De Filiados por Bairro:

                        e.1) Dos Filiados de um determinado Bairro de um Município, e

                        e.2) De todos os Filiados dos Bairros de um determinado Município;

            f) Por Órgãos da Estrutura Organizacional do Partido:

                        f.1) Diretório Nacional, Regional e Municipal;

                        f.2) Comissão Executiva Nacional, Regional e Municipal;

                        f.3) Conselho Fiscal Nacional, Regional e Municipal;

                        f.4) Conselho de Ética Nacional, Regional e Municipal;

                        f.5) Delegados às Convenções Regionais e Nacionais;

                        f.6) Conselho Político Nacional, Regional e Municipal;

                        f.7) Grupo Jovem Nacional, Regional e Municipal;

                        f.8) Grupo de Mulheres Nacional, Regional e Municipal, e etc...

            g) De Filiados por Cargos Eletivos nos Estados:

                        g.1) Governadores;

                        g.1) Prefeitos;

                        g.2) Senadores;

                        g.3) Deputados Federais;

                        g.4) Deputados Estaduais e,

                        g.4) Vereadores;

 

            Ora, caso V.Sa. tenha dificuldade em responder as perguntas acima, com certeza, não dispõe de um mecanismo eficiente que possibilite a comunicação com os seus Filiados a nível Municipal, Estadual ou Nacional, não é verdade?.

 

            Continuando, gostaríamos de registrar, que os Políticos e/ou Candidatos, tem normalmente se utilizado da “compra de cadastros”, visando a sua comunicação com os eleitores, que a bem da verdade, na maioria absoluta das vezes, nem simpatizantes do Partido eles são, ocasionando uma perda sem precedentes de material de comunicação, envelopes, selos e etc... .

 

            Porém, V.Sa. já se deu conta da importância do Sistema que estamos colocando a sua disposição?, onde a comunicação se processará diretamente com os Filiados do Partido a nível nacional, estadual ou municipal, ou seja, da forma que V.Sa. julgar conveniente, considerando ainda, que a perda com certeza será bem menor se comparada com um “cadastro comprado”, até porque, V.Sa. estará se comunicando com um eleitor que de alguma forma é simpatizante do Partido, visto que, trata-se de um Filiado, não é verdade?.

 

            Apenas para ilustrar melhor as nossas afirmações, vamos imaginar que o seu Partido, tenha em todos Municípios onde se encontra organizado, o nosso Sistema “Módulo I – Programa Computadorizado para Administração de Diretórios Municipais”, e em todos os Estados o nosso Sistema denominado “Módulo II – Programa Computadorizado para Administração de Diretórios Regionais”, além é claro do Módulo III – Programa Computadorizado para Administração de Diretórios Nacionais”, perguntamos:

 

                            a) O que impede o Partido de utilizar o seu Sistema de “Cadastro de Filiados” (atualizado mensalmente) através da sua “Mala Direta” por ocasião de qualquer pleito político, com a finalidade de apresentar os seus Candidatos (Majoritários e/ou Proporcionais) aos seus Filiados?

 

                            b) V.Sa. já se deu conta do tamanho do “Banco de Dados” que a Agremiação Político-Partidária irá construir, caso resolva alugar os nossos Softwares (Módulo I – Municipal; Módulo II – Regional e Módulo III - Nacional), e o que isso pode significar em um pleito a nível Municipal, Estadual e Nacional?

 

            Portanto, acreditamos que V.Sa. já deva estar fazendo dezenas de contas, e com certeza não dispõe em seu Diretório de nenhuma ferramenta que lhe proporcione tamanha rapidez, comodidade, segurança, informação e organização, predicados tão importante nos dias atuais, e com certeza, podemos afirmar sem qualquer sombra de dúvida, que somente os nossos Sistemas” podem lhe oferecer algo tão versátil e que realmente atenda as suas necessidades de comunicação.

 

            Continuando, passemos a outra fase importante do “Módulo III que é as “Operações Contábeis”, que a bem da verdade tem causado inúmeras dificuldades as Direções Partidárias.

 

OBS. 01: O Sistema de “Mala Direta” acima possui uma fase denominada “Inibe Recebimento”, a qual permite que o usuário defina para quem não deseja emitir etiquetas, somente em sua versão de uso, significando dizer, que a Direção Nacional não poderá inibir a emissão de etiquetas das Direções Municipais e Regionais.

 

OBS. 02: O Sistema de “Mala Direta” acima, somente poderá ser usada em sua total plenitude, se as Direções Municipais e Regionais tiverem o “Módulo I - Programa Computadorizado para Administração de Diretórios Municipais” e o “Módulo II – Programa Computadorizado para Administração de Diretórios Regionais”, respectivamente, alugados em suas sedes, caso contrário, a Direção Nacional ficará restrita apenas a emissão de etiquetas do seu próprio cadastro, visto que, cabe as Direções Municipais as funções de filiar e desfiliar os eleitores, e neste caso especifico, cabe as Direções Regionais fazer a coleta desses dados e encaminhar à Direção Nacional.

 

            Continuando, passemos a outra fase importante do “Módulo III” que é as “Operações Contábeis”, que a bem da verdade tem causado inúmeras dificuldades as Direções Partidárias.

 

 

SISTEMA  DE  OPERAÇÕES  CONTÁBEIS  NACIONAIS:

 

 

            Em nossos levantamentos, conseguimos detectar uma dificuldade sem precedentes das Direções Partidárias, no que se refere ao item “Operações Contábeis” (Prestação de Contas e Contabilidade Partidária),  onde a falta do cumprimento dessa exigência legal, possibilita inclusive a aplicações de sanções previstas na Lei N.º 9.096, de 19 de setembro de 1995 e na Resolução-TSE N.º 19.768.

 

            Porém, podemos afirmar, que esta preocupação já faz parte do passado, visto que, o nosso Software tem uma fase dedicada exclusivamente para suprir esta necessidade, senão vejamos:

 

- V.Sa. sabia, que o nosso Software tem uma fase dedicada ao item “Prestação de Contas”, que possibilita aos Diretórios Político-Partidários cumprirem sem qualquer dificuldade essa exigência legal, com a emissão de todos os formulários que o Tribunal Superior Eleitoral exige, de forma mensal e anual, com ou sem movimentação financeira?;

 

- V.Sa. sabia, que o nosso Sistema possibilita ao usuário, após o correto lançamento da “Prestação de Contas Mensal”, fazer a emissão automática do Livro Caixa Mensal”, e no final do exercício, também fazer de forma automática a “Prestação de Contas Anual” e do “Livro Caixa Anual”?;

 

- V.Sa. sabia, que o nosso Software tem um sistema de “Contabilidade Partidária”, que possibilita ao Diretório Nacional fazer os seus lançamentos contábeis sem qualquer dificuldade, onde resultará na emissão do automática do “Livro Razão” e no final do exercício proceder a emissão do “Balanço Patrimonial”?;

 

- V.Sa. sabia, que todo o trabalho acima poderá ser realizado por apenas um digitador, depois de aplicado um treinamento de 03 (três) dias por um Profissional de nossa Empresa, cabendo tão somente ao Contador do Partido, além da assistência técnica necessária, apenas conferir os lançamentos e assinar os formulários emitidos?;

 

- V.Sa. sabia, que o nosso Sistema de “Operações Contábeis”, além de emitir todos os formulários exigidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, ainda disponibiliza outros, não menos importantes, porém, não exigidos, tudo fruto de uma profunda análise técnica dos nossos Profissionais, e que no nosso modesto entendimento, s.m.j., são tão importantes quanto os outros, e que não existe qualquer impedimento legal para que os mesmos façam parte do conjunto a ser entregue, e que tal procedimento servirá para mostrar a lisura e a transparência da Direção Nacional do seu Partido?;

 

- V.Sa. sabia, que o nosso Sistema possibilitará que o seu Diretório cumpra além do que determina o § 3.º do art. 32 da Lei N.º 9.096, de 19 de setembro de 1995, adotando, conforme temos sugerido aos nossos Clientes, a entrega mensal de sua “Prestação de Contas” até o 15.º (décimo quinto) dia do mês subseqüente, e que, procedendo desta forma, no final do exercício cumprirá sem qualquer dificuldade o que determina o caput do art. 32 daquele mandamento legal?;

 

- V.Sa. sabia, que o Diretório Nacional poderá acompanhar toda as “Operações Contábeis” de suas Direções Municipais e Regionais, podendo até emitir os respectivos formulários (Prestações de Contas Mensal e Anual, Livro Caixa Mensal e Anual, Balancetes, Balanço Patrimonial e o Livro Razão), possibilitando desta forma, que a Direção Nacional faça uma verificação constante da Contabilidade do Partido em todo o País, com o firme propósito de evitar entraves perante a Justiça Eleitoral no que concerne a lançamentos indevidos e etc...?;

 

            Portanto, se V.Sa. não sabia, agora ficou sabendo, o que nos permite afirmar com certeza, que uma das principais dificuldades dos Partidos Políticos, poderá ser facilmente resolvida de forma simples, rápida e eficiente, não é verdade?.

 

OBS.: O acompanhamento pela Direção Nacional das “Operações Contábeis” das Direções Municipais e Regionais, citado acima, somente será possível, se as mesmas tiverem o “Módulo I - Programa Computadorizado para Administração de Diretórios Municipais” e o “Módulo II - Programa Computadorizado para Administração de Diretórios Regionais”, alugados em suas sedes, caso contrário, a Direção Nacional ficará restrita apenas aos lançamentos e a emissão de formulários da sua respectiva prestação de Contas e Contabilidade.

 

            Continuando a comentar o nosso trabalho, a fase seguinte aborda outra dificuldade que normalmente ronda os Partidos Políticos, que é a emissão de “Relatórios de Filiados”, porém, vamos mostrar a V.Sa. que transformamos essa dificuldade em um trabalho versátil, eficiente, organizado e estatístico, senão vejamos:

 

 

RELATÓRIOS  DO  SISTEMA  NACIONAL:

 

 

            Verificamos  que   normalmente  as  Agremiações Político-Partidárias,  não  dispõe  de  um  sistema eficiente para a emissão de “Relatórios de Filiados”, que inclusive a nível Municipal, Regional e Nacional, tem ocasionado vários processos eleitorais, chegando a acirradas disputas Judiciais no TRE ou ainda no TSE, principalmente no que tange a tão conhecida “Relação Geral de Filiados do Partido”, que de forma direta, acabam por atingir as Direções Regionais e Nacionais (quando do registro de candidaturas), até porque, é de responsabilidade das Direções Municipais o processo de filiar e desfiliar eleitores.

 

            Porém, o nosso sistema disponibiliza as Direções Nacionais, uma série de “Relatórios” que além de poder cumprir exigências legais, caso seja necessário, tem a função principal de possibilitar uma análise estatística do Partido em todo o País, senão vejamos:

 

- V.Sa. dispõe em sua Direção Nacional, de algum sistema que possibilite a emissão dos Relatórios abaixo:

 

        a) Relatório geral de Filiados por Estados, separado por Municípios;

        b) Relatório de Filiados por Número de Título Eleitoral por Estados, separado por Municípios;

        c) Relatório de Filiados por Sexo;

                c.1) De um determinado Estado,

                c.2) E separado por Municípios;

        d) Relatório de Filiados por Data de Filiação;

                d.1) Geral por Município, e

                d.2) Por períodos por Município;

        e) Relatório de Filiados por Mês de Aniversário, por Estados ou separado por Municípios;

        f) Relatório de Filiados por Zona e Seção:

                f.1) Dos Filiados de uma Seção dentro em uma Zona Eleitoral, de um determinado Estado;

                f.2) De todos os Filiados uma Zona Eleitoral, em um determinado Estado;

        g) Relatório de Filiados por Bairro:

                g.1) Dos Filiados de somente um Bairro, em um determinado Município no Estado, e

                g.2) Os Filiados de todos os Bairros de um determinado Município no Estado;

        h) Relatório de Filiados por Número Inscrição no Partido, separado por Municípios;

        i) Relatório por Órgãos da Estrutura Organizacional Nacional, Regional, e por Municípios:

                i.1) Diretório;

                i.2) Comissão Executiva;

                i.3) Conselho Fiscal;

                i.4) Conselho de Ética;

                i.5) Delegados às Convenções Regionais e Nacionais;

                i.6) Conselho Político;

                i.7) Grupo Jovem;

                i.8) Grupo de Mulheres e etc...

        j) Relatório de Filiados por Cargos Eletivos:

                j.1) De todos os Governadores;

                j.2) De todos os Prefeitos de um determinado Estado;

                j.3) De todos os Senadores de um determinado Estado;

                j.4) De todos os Deputados Federais de um determinado Estado;

                j.5) De todos os Deputados Estaduais de um determinado Estado;

                j.6) De todos os Vereadores de um determinado Estado, separado por Municípios,

        k) Relatório totalizador de Filiados a nível Nacional, Estadual e Municipal.

 

            Registramos que o nosso “Sistema de Relatórios Nacionais”, também mantém para consulta, a emissão de “Relatórios dos Filiados Desligados”, o que possibilitará a realização de trabalhos estatísticos, conforme descriminado abaixo:

 

        a) Filiados Desligados:

                a.1) Geral por Municípios, e

                a.2) Por períodos, por Municípios.

 

            Desta forma, acreditamos que a Direção Nacional conseguirá obter respostas de forma precisa e objetiva, visando a sua organização e obtendo dados estatísticos do Partido a nível Nacional.

 

OBS.: Os Relatórios referente às Direções Municipais e Regionais, somente será disponibilizado para emissão pela Direção Nacional, caso as citadas Direções tenham o “Módulo I - Programa Computadorizado para Administração de Diretórios Municipais” e o “Módulo II - Programa Computadorizado para Administração de Diretórios Regionais”, respectivamente, alugados em suas sedes, caso contrário, a Direção Nacional ficará restrita apenas a emissão dos Relatórios referente ao seu cadastro.

 

 

DOS  UTILITÁRIOS  DO  SISTEMA  NACIONAL:

 

 

            Esta fase do Sistema destina-se a facilitar o manuseio e a organização operacional do Banco de Dados do Software, conforme relacionado abaixo:

 

a) Indexação dos Arquivos:

 

            Conforme o próprio nome já sugere, serve para a indexação dos arquivos do programa, principalmente quando do envio de novas versões, de Banco de Dados enviado pelas Direções Regionais e etc...;

 

b) Manutenção de Senhas:

 

            Esta fase possibilita ao usuário, por medida de segurança, mudar a senha de entrada no programa, visto que, somente é permitido o manuseio do mesmo por pessoa autorizada pela Direção Nacional e devidamente treinada por nossa empresa;

 

c) Eleição do Diretório:

 

            Fase que deverá ser usada, quando o Diretório Nacional do Partido for realizar a sua Convenção, servindo tanto para a Eleição do novo Diretório, assim como, para a Escolha de Candidatos, com a emissão de “zeréssima” no inicio e, de um Relatório nominal de todos os Filiados que compareceram ao evento;

 

d) Manutenção de UFIR:

 

            Fase do Software para o lançamento e manutenção da “UFIR”, que servirá para efeito de cálculo das Doações recebidas pelo Partido, quando das Prestações de Contas e da Contabilidade Partidária (mensal e anual).

 

            Nunca é demais registrar, que o nosso software (Módulo III – Programa Computadorizado para Administração de Diretórios Nacionais), poderá ser alugado independentemente de qualquer outra Direção Partidária, portanto, conforme já comentado anteriormente, os nossos “Módulos” são individualizados, podendo ser interligados ou não a nível Municipal, Regional e Nacional.   O que estamos querendo afirmar é que: - “Nada impede que uma Direção Nacional, possa instalar o seu “Módulo”, visando a sua própria organização interna, independente de qualquer outro Diretório Municipal e Regional do Partido, ter ou não os seus respectivos “Módulos” instalados”- .

 

            Ora, dado a tudo acima exposto, para que ficar perdendo tempo para informatizar o seu Diretório, entre em contato conosco, e aproveite as inúmeras vantagens que só o nosso sistema pode lhe proporcionar, portanto, a decisão está nas mãos de V.Sa., ou se organiza através do nosso Sistema, ou então, continua sem saber nada da própria Direção Partidária sob o seu comando, não é verdade?.

 

            Desta forma, aguardando uma manifestação a respeito, aproveito para me colocar a seu inteiro dispor para qualquer esclarecimento que julgar necessário, despedindo-me mui,

 

Atenciosamente.

 

__________________________________

APA = Assessoria Política e Administrativa

Jorge Alves Ribeiro

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