PROGRAMA COMPUTADORIZADO PARA ADMINISTRAÇÃO DE DIRETÓRIOS REGIONAIS
( Com possibilidade de acesso aos Diretórios Municipais Via Internet e/ou Disquete )
VEJA
AS VANTAGENS EM ALUGAR ESTE MÓDULO:
São inúmeras as vantagens em alugar o nosso Módulo II, onde aproveitamos a oportunidade para relacionar abaixo algumas dessas vantagens, senão vejamos:
a)
O que estamos oferecendo:
Aluguel
de Software Individualizado, específico para auxiliar na Administração dos
Diretórios Regionais dos Partidos Políticos, desenvolvidos por pessoas com
larga experiência no contexto político partidário, na administrativa pública,
na área contábil e no desenvolvimento de sistemas operacionais, onde cada
programa em sua versão contém:
a.1)
Sistema completo de Cadastro de Filiados;
a.2)
Sistema de Mala Direta para Filiados, Órgãos e Cargos da Estrutura Partidária;
a.3)
Sistema completo de Prestação de Contas dos Diretórios Político-Partidários
com:
a.3.1) Emissão
de todos os formulários exigidos pelo TSE (mensal e anual);
a.3.2) Emissão
automática do Livro Caixa (mensal e anual);
a.4)
Sistema Contábil com emissão automática de:
a.4.1) Livro
Razão,
a.4.2) Balancetes,
a.4.3) Balanço
Patrimonial.
b)
Por que aluguel?:
Pelo
simples fato de que a Legislação Eleitoral sofre constante mudança em suas
regras, e por força contratual, nossa empresa é obrigada a implantar uma nova
“versão”, visando atualizar o sistema sem qualquer custo adicional;
c)
Por que os Programas são individualizados:
Para facilitar a locação dos mesmos,
até porque, não existe a necessidade do Diretório Regional interessado, ficar
impossibilitado de se organizar, em conseqüência dos demais não terem o nosso
Software alugado, significando afirmar que cada Direção do Partido em seu nível
poderá alugar o seu, porém, o ideal é que em um determinado Estado, todos os
Diretórios Municipais e o Regional tenham o nosso Software, visto que, esta é
a melhor maneira de interligar o Partido em todo o Estado, e assim
sucessivamente, chegando até a informatização do Partido a nível Nacional;
d)
Como operar o Sistema:
O
Locador ou pessoa indicada pelo mesmo deverá ser treinado pelos Profissionais
da Empresa durante 03 (três) dias ininterruptos (ou mais, caso seja
necessário) em sua sede, visando o correto manuseio do Software;
e)
Suporte técnico;
Fica
assegurado ao Locador, através de cláusula contratual, suporte técnico 24 (vinte e
quatro) horas por dia;
f)
Atualização do Software:
Além
das atualizações em caso de mudanças na legislação, garantida através de
cláusula contratual, a empresa se reserva em seu direito de modernizar o
sistema, sempre que julgar necessário, levando em consideração a melhoria no
atendimento ao usuário, sem qualquer custo adicional;
g)
Segurança do Sistema:
As
vantagens no que se refere a “Segurança do Sistema” são várias,
onde podemos citar apenas 03 (três) para ilustrar o que afirmamos:
1.º
-
O sistema
possui um mecanismo seguro de “Senhas” para entrada no
Programa, que poderá ser modificado
a qualquer
tempo pela
Direção do
Partido (Municipal,
Regional ou
Nacional),
2.º
-
Possui também
um sistema
de “Backup”,
que possibilita
ao Usuário
fazer cópias
do “Bancos
de Dados”
do Partido
por medida
de segurança,
serve também,
para ser
remetido da Direção
Municipal a
Direção Regional e desta a Direção Nacional (via internet e/ou
disquete), caso
3.º
-
Outro item de segurança a ser registrado é o seguinte:
- Vamos imaginar que um determinado Partido Político tenha o nosso Software alugado em todos os seus Diretórios Municipais de um Estado (Módulo I), e também em sua sede Regional (Módulo II), portanto, o imaginário Partido, encontra-se devidamente informatizado
- Em um determinado momento a Direção Regional, é informada que um Diretório Municipal
OBS.:
O exemplo
acima, serve
para qualquer
nível (Municipal,
Regional
e Nacional), desde
que
h)
Cadastramento de Órgãos e Cargos Partidários:
Considerando
que cada Agremiação Político-Partidária, tem a liberdade de criar a sua própria
Estrutura Interna, prerrogativa garantida através da legislação que regula a
matéria, aproveitamos para informar que o nosso Sistema Operacional possibilita
o cadastramento de tantos quantos Órgãos e Cargos o Partido tenha previsto em
seus Estatutos, independente do “Módulo” alugado (Municipal,
Estadual ou Nacional).
i)
Equipamentos necessários para instalação do Sistema:
Quando do desenvolvimento dos Softwares, nossa equipe teve o cuidado de usar uma linguagem que possibilitasse a qualquer Diretório, principalmente os Municipais, por mais humilde que seja, em qualquer lugar do País, a oportunidade de se organizar através do aluguel do seu Módulo, independente de qualquer outra Direção (Municipal, Regional ou Nacional) ter a sua versão alugada, portanto, o equipamento necessário para a instalação do Software é o mais simples possível.
Portanto,
essas são apenas algumas das vantagens em instalar o nosso Sistema
Operacional Módulo II, porém, podemos garantir a V.Sa. que existem outras,
que certamente serão confirmadas a seguir, senão vejamos:
SISTEMA
DE CADASTROS
REGIONAIS:
O
nosso Software denominado “Módulo II – Programa Computadorizado para
Administração de Diretórios Regionais” visa oferecer às Agremiações
Político-Partidárias, uma organização administrativa Estadual moderna,
podendo inclusive ser interligada (via internet e/ou através de disquetes)
com as Direções Municipais e Nacional, respondendo com exatidão
perguntas que com certeza as Direções Regionais dos Partidos no momento não
dispõe, tudo em conseqüência da falta de um “Sistema de Cadastro”
eficiente, possibilitando também, um acompanhamento ímpar no que se refere à
organização e o desempenho dos Diretórios Municipais no seu Estado, senão
vejamos:
-
V.Sa. saberia responder,
quantos Filiados no total o seu Partido tem exatamente no Estado?
-
Do total verificado, V.Sa. saberia responder de forma precisa:
a) O quantitativo de Filiados separados por Municípios?;
b)
Quantos Filiados do sexo feminino no total, e por Municípios?
c)
E quantos do sexo masculino?
d)
Quantos Filiados o Partido tem em um determinado Bairro de um Município?;
e) Quantos Filiados o Partido tem em uma determinada Zona Eleitoral do seu Estado?,
f)
Quantos Filiados o Partido tem em uma Seção de uma Zona Eleitoral do seu
Estado?.
-
V.Sa. saberia responder,
qual o método de avaliação que o Diretório Regional do seu Partido se
utiliza, para avaliar a evolução das “Filiações” no Estado,
informando com exatidão:
a)
O total de “filiações” de um determinado ano no Estado?
b)
O total de “filiações” de um determinado ano separado por Municípios?
c)
E quantas ocorreram em um determinado período do ano, também separado por
Municípios?
- V.Sa. saberia responder ainda, qual real a situação do Diretório Regional do seu Partido, no que tange ao item “Desfiliação”, informando com precisão:
a)
Quantas “desfiliações” ocorreram em um determinado ano, no total e por
Municípios?
b)
Ou de um determinado período de qualquer ano, totalizado ou separado por Municípios?.
Portanto,
se V.Sa. não consegue responder as perguntas acima, podemos afirmar sem
qualquer pretensão, que ainda falta alguma coisa para considerar o seu Diretório
Regional organizado a nível Estadual, não é verdade?.
Ora,
a evolução tecnológica atual, produz ferramentas que possibilitam agilidade e
precisão de informações imprescindíveis para a tomada de decisões
importantes no contexto político Estadual, não se admitindo mais as
costumeiras respostas do tipo: “Não sei dizer; Calculo que tenha; Presumo
que tenha; Acho que tem; No ultimo levantamento tínhamos tantos, e etc...”, ou
a resposta correta não seria: “Temos exatamente no Estado tantos
Filiados, sendo tantos do sexo feminino e tantos do sexo masculino, tudo
separado por Municípios, zonas, seções, bairros e etc...”.
Não poderíamos deixar de registrar também, a possibilidade do cadastro acima ser utilizado visando à apresentação dos Candidatos do Partido (Majoritários e/ou Proporcionais) nos pleitos a se realizarem no Estado, através do nosso eficiente “Sistema de Mala Direta” que passaremos a comentar em seguida.
OBS.: A fase do Sistema denominada “Cadastros Regionais”, somente poderá ser usada em sua total plenitude, se as Direções Municipais tiverem o “Módulo I - Programa Computadorizado para Administração de Diretórios Municipais” alugados em suas sedes, caso contrário, a Direção Regional ficará restrita apenas aos cadastros de sua respectiva fase.
SISTEMA
DE MALA
DIRETA REGIONAL:
A
falta de um cadastro organizado, e acima de tudo atualizado, tem gerado uma série
de dificuldades aos Dirigentes Partidários, principalmente às Direções
Regionais, até porque, cabe às Direções Municipais a manutenção desse
cadastro, através das filiações e desfiliações partidária.
Podemos
afirmar, sem qualquer pretensão, que atualmente nenhuma Agremiação Político-Partidária
a nível Estadual, dito “organizada”, dispõe de uma ferramenta de “Comunicação”
eficiente, versátil e atualizada, conforme o nosso “Sistema de Mala Direta”
pode proporcionar, abaixo faremos algumas considerações e em seguida
formularemos algumas perguntas, apenas para confirmar o que estamos afirmando,
senão vejamos:
-
Considerando que,
a Estrutura Organizacional de um Partido Regional, tem um número considerável
de Órgãos e Cargos (Grupo Jovem, Grupo de Mulheres, Membros do Diretório,
Comissão Executiva, Conselho de Ética, Conselho Fiscal, Delegados à Convenção
Regional e Nacional, Vereadores, Deputados e etc...), havendo a necessidade
da participação desses grupos e/ou ocupantes de Cargos em vários eventos;
-
Considerando que,
normalmente nos Diretórios Municipais, principalmente os do interior do Estado,
existe um rodízio permanente de Filiados, e que na maioria absoluta dos casos,
os ocupantes dos Cargos da Estrutura Organizacional do Partido a nível
Municipal, principalmente os “Delegados à Convenção Regional”,
quando convocados já não fazem parte do Quadro de Filiados, ficando a Direção
Regional “dependendo do envio de relações dos Diretórios Municipais”,
com a finalidade especifica de saber a quem convocar;
-
Considerando que,
a falta de um “Cadastro” eficiente, organizado, e acima de tudo
atualizado (mensalmente, caso as Direções Municipais tenham os seus
respectivos Módulos instalados), tem gerado por diversas vezes convocações
equivocadas, tudo em conseqüência da falta de uma ferramenta que possibilite
uma comunicação adequada entre as Direções Partidárias e os seus Filiados e
etc...
Resolvemos,
após as considerações acima, formular algumas perguntas, apenas para de
mostrar a eficiência do nosso sistema:
-
A Direção Regional do seu Partido, dispõem
de alguma ferramenta, que possibilite emitir etiquetas visando encaminhar
comunicações e/ou convocações:
a)
A todos os Filiados do Partido no Estado, separado por Municípios;
b)
A todos os Membros Efetivos e/ou Suplentes dos Órgãos da Estrutura
Organizacional, ou seja:
b.1)
Do Diretório Estadual ou de qualquer Municipal;
b.2)
Da Comissão Executiva Estadual ou de qualquer Municipal;
b.3)
Do Conselho Fiscal Estadual ou de qualquer Municipal;
b.4)
Do Conselho de Ética Estadual ou de qualquer Municipal;
b.5)
De Delegados à Convenção Regional;
b.6)
De Delegados à Convenção Nacional;
b.7)
Do Grupo de Mulheres Estadual ou de qualquer Municipal;
b.8)
Do Grupo Jovem Estadual ou de qualquer Municipal;
b.9)
Do Conselho Político Estadual ou de qualquer Municipal;
c) Comunicação e/ou Convocação de Ocupantes de Cargos Eletivos:
c.1)
Prefeitos;
c.2)
Vereadores;
c.3)
Deputados, Senadores, e etc...
d)
Por Sexo:
d.1)
Feminino, de todo o Estado ou por Municípios;
d.2)
Masculino, de todo o Estado ou por Municípios;
e)
Para Filiados Aniversariantes do Mês, de todo o Estado ou por Municípios;
f)
Para os Filiados de todos os Bairros de um determinado Município;
g)
Para Filiados de um determinado Bairro de um Município no Estado;
h)
Para Filiados de uma determinada Zona Eleitoral no Estado;
i)
Para Filiados de uma determinada Seção de uma Zona Eleitoral no Estado,
j)
Etiqueta do Remetente (Diretório Estadual).
Ora,
caso V.Sa. tenha dificuldade em responder as perguntas acima, com certeza, não
dispõe de uma ferramenta eficiente que possibilite a comunicação com os seus
Filiados a nível Estadual, não é verdade?
Continuando, gostaríamos de registrar, que os Políticos e/ou Candidatos,
tem normalmente se utilizado da “compra de cadastros”,
visando a comunicação com "os seus eleitores", que a bem
da verdade, na maioria absoluta das vezes, nem simpatizantes
do Partido eles são, ocasionando uma perda sem precedentes
de material de comunicação, envelopes, selos e etc...
.
Porém, V.Sa. já se deu conta da importância do Sistema que estamos colocando a sua disposição?, onde a comunicação se processará diretamente com os Filiados do Partido em todo o Estado, e da forma que V.Sa. julgar conveniente, considerando ainda, que a perda com certeza será bem menor se comparada com um “cadastro comprado”, até porque, V.Sa. estará se comunicando com um eleitor que de alguma forma é simpatizante do Partido, visto que, trata-se de um Filiado, não é verdade?.
Apenas para ilustrar melhor as nossas afirmações, vamos imaginar
que o seu Partido, tenha em todos Municípios onde se encontra
organizado, o nosso Sistema denominado “Módulo I – Programa
Computadorizado
para Administração de Diretórios Municipais”,
além
é claro do “Módulo
II – Programa Computadorizado para
Administração
de Diretórios Regionais”,
perguntamos:
a) O que impede o Partido de utilizar o seu Sistema de “Cadastro
de
Filiados”
(atualizado mensalmente) através da sua “Mala Direta”
por ocasião de qualquer pleito político, com a finalidade de
apresentar os seus Candidatos (Majoritários e/ou Proporcionais)
aos seus Filiados?
b) V.Sa. já se deu conta do tamanho do “Banco de Dados” que a
sua Agremiação
Político-Partidária vai construir, caso resolva alugar os nossos Softwares (Módulo
I – Municipal e Módulo II - Regional),
e o que isso pode significar em
um pleito a nível Municipal, Estadual e Nacional?
Portanto, acreditamos que V.Sa. já deva estar fazendo dezenas de contas, e com certeza não dispõe em seu Diretório de nenhuma ferramenta que lhe proporcione tamanha rapidez, comodidade, segurança, informação e organização, predicados tão importante nos dias atuais, e com certeza, podemos afirmar sem qualquer sombra de dúvida, que somente os nossos “Sistemas” podem lhe oferecer algo tão versátil e que realmente atenda as suas necessidades de comunicação.
OBS.
01: O Sistema de “Mala
Direta” acima possui uma fase denominada “Inibe
Recebimento”, a
qual permite que o usuário defina para quem não deseja emitir
etiquetas,
somente em sua versão de uso, significando dizer, que a Direção Regional não
poderá inibir a emissão de etiquetas dos “Cadastros Municipais”.
OBS.
02:
O Sistema de
“Mala Direta” Regional, somente poderá ser usada em sua total plenitude, se
as Direções Municipais tiverem o “Módulo I - Programa Computadorizado para
Administração de Diretórios Municipais” alugados em suas sedes, caso contrário,
a Direção Regional ficará restrita apenas aos cadastros de sua respectiva
fase e conseqüentemente a uma “Mala Direta” proporcional a esse cadastro.
Continuando,
passemos a outra fase importante do “Módulo II” que é as “Operações
Contábeis”, que a bem da verdade tem causado inúmeras dificuldades as
Direções Partidárias.
SISTEMA DE
OPERAÇÕES CONTÁBEIS
REGIONAIS:
Em
nossos levantamentos, conseguimos detectar uma dificuldade sem precedentes das
Direções Partidárias, no que se refere ao item “Operações Contábeis”
(Prestação de Contas e Contabilidade Partidária), onde a falta do
cumprimento dessa exigência legal, possibilita inclusive a aplicações de sanções
previstas na Lei N.º 9.096, de 19 de setembro de 1995 e na Resolução-TSE
N.º 19.768).
Porém,
podemos afirmar, que essa preocupação já faz parte do passado, visto que, o
nosso Software tem uma fase dedicada exclusivamente para suprir esta
necessidade, senão vejamos:
-
V.Sa. sabia,
que o nosso Software tem uma fase dedicada ao item “Prestação de Contas”,
que possibilita aos Diretórios Político-Partidários cumprirem sem qualquer
dificuldade essa exigência legal, com a emissão de todos os formulários que o
Tribunal Superior Eleitoral exige, de forma mensal e anual, com ou sem movimentação
financeira?;
-
V.Sa. sabia,
que o nosso Sistema possibilita ao usuário, após o correto lançamento da “Prestação
de Contas Mensal”, fazer a emissão automática do “Livro
Caixa Mensal”, e no final do exercício, também fazer de forma automática
a “Prestação de Contas Anual” e do “Livro Caixa Anual”?;
-
V.Sa. sabia,
que o nosso Software tem um sistema de “Contabilidade Partidária”,
que possibilita ao Diretório Regional fazer os seus lançamentos contábeis sem
qualquer dificuldade, onde resultará na emissão do “Livro Razão” e
no final do exercício proceder a emissão do “Balanço Patrimonial”?;
-
V.Sa. sabia,
que todo o trabalho acima poderá ser realizado por apenas um digitador,
depois de aplicado um treinamento de 03 (três) dias por um Profissional
de nossa Empresa, cabendo tão somente ao Contador do Partido, além da assistência
técnica necessária, apenas conferir os lançamentos e assinar os formulários
emitidos?;
-
V.Sa. sabia,
que o nosso Sistema de “Operações Contábeis”, além de emitir
todos os formulários exigidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, ainda
disponibiliza outros, não menos importantes, porém, não exigidos, tudo fruto
de uma profunda análise técnica dos nossos Profissionais, e que em nosso
modesto entendimento, s.m.j., são tão importantes quanto os exigidos, e que não
existe qualquer impedimento legal para que os mesmos façam parte do conjunto de
formulários a ser entregue, e que tal procedimento servirá para mostrar a
lisura e a transparência da Direção Regional do seu Partido?;
-
V.Sa. sabia,
que o nosso Sistema possibilitará que o seu Diretório cumpra além do que
determina o § 3.º do art. 32 da Lei N.º 9.096, de 19 de setembro de 1995,
adotando, conforme temos sugerido aos nossos Clientes, a entrega mensal de sua
“Prestação de Contas” até o 15.º (décimo quinto) dia do mês
subseqüente, e que, procedendo desta forma, cumprirá sem qualquer dificuldade
o que determina o caput do art. 32 daquele mandamento legal?;
-
V.Sa. sabia,
que o Diretório Regional poderá acompanhar toda as “Operações Contábeis”
de suas Direções Municipais, podendo até, emitir os respectivos formulários
(Prestações de Contas Mensal e Anual, Livro Caixa Mensal e Anual,
Balancetes, Balanço Patrimonial e o Livro Razão), possibilitando desta
forma, que a Direção Regional faça uma verificação constante da
Contabilidade do seu Partido em todo o Estado, com o firme propósito de evitar
entraves perante a Justiça Eleitoral no que concerne a lançamentos indevidos e
etc...?;
Portanto, se V.Sa. não sabia, agora ficou sabendo, o que nos permite afirmar com
certeza, que uma das principais
dificuldades dos Partidos Políticos, poderá ser facilmente resolvida de forma
simples, rápida e
OBS.:
O acompanhamento pela Direção Regional das “Operações Contábeis” das Direções Municipais, citado acima, somente será possível, se as mesmas
tiverem o “Módulo I - Programa Computadorizado para Administração de Diretórios
Municipais” alugados em suas sedes, caso contrário, a Direção Regional
ficará restrita apenas aos lançamentos e a emissão de formulários da sua
respectiva prestação de Contas e Contabilidade.
Continuando
a comentar o nosso trabalho, a fase seguinte aborda outra dificuldade que
normalmente ronda os Partidos Políticos, que é a emissão de “Relatórios
de Filiados”, porém, vamos mostrar a V.Sa. que transformamos essa
dificuldade em um trabalho versátil, eficiente, organizado e estatístico, senão
vejamos:
RELATÓRIOS DO
SISTEMA REGIONAL:
Verificamos
que normalmente as Agremiações Político-Partidárias, não dispõe de um
sistema eficiente para a emissão de “Relatórios de Filiados”, que
inclusive a nível Municipal tem ocasionado vários processos eleitorais,
chegando a acirradas disputas Judiciais no TRE ou ainda no TSE,
principalmente no que tange a tão conhecida “Relação Geral de Filiados
do Partido”, que de forma direta, acabam por atingir as Direções
Regionais e Nacionais (quando do registro de candidaturas), até porque,
são de responsabilidade das Direções Municipais o processo de filiar e
desfiliar eleitores.
Porém,
o nosso sistema disponibiliza as Direções Regionais, uma série de “Relatórios”
que além de poder cumprir exigências legais, caso seja necessário, tem a função
principal de possibilitar uma análise estatística do Partido em todo o Estado,
senão vejamos:
-
V.Sa. dispõe em sua Direção Regional, de algum sistema que possibilite a
emissão dos Relatórios abaixo:
a)
Relatório geral de Filiados no Estado, separado por Municípios;
b)
Relatório de Filiados por Número de Título Eleitoral, separado por Municípios;
c) Relatório de Filiados por Sexo:
c.1)
Geral,
c.2)
E separado por Municípios;
d) Relatório de Filiados por Data de Filiação:
d.1)
Geral por Município, e
d.2)
Por períodos por Município;
e)
Relatório de Filiados por Mês de Aniversário, separado por Municípios;
f)
Relatório de Filiados por Zona e Seção:
f.1)
Dos Filiados uma determinada Seção dentro de uma Zona, e
f.2)
Dos Filiados de todas as Seções de uma Zona;
g)
Relatório de Filiados por Bairro:
g.1)
Dos Filiados de um determinado Bairro de um Município, e
g.2)
De todos os Filiados por Bairros de um determinado Município;
h)
Relatório de Filiados por Número Inscrição no Partido, separado por
Municípios;
i)
Relatório por Órgãos da Estrutura Organizacional Regional, e separado por
Municípios:
i.1) Diretório;
i.2)
Comissão Executiva;
i.3)
Conselho Fiscal;
i.4)
Conselho de Ética;
i.5)
Delegados as Convenções Regionais e Nacionais;
i.6)
Conselho Político;
i.7) Grupo Jovem;
i.8)
Grupo de Mulheres e etc....
j)
Relatório de Filiados por Cargos Eletivos no Estado:
j.1) Prefeitos;
j.2) Senadores;
j.3)
Deputados Federais e Estaduais;
j.4)
Vereadores;
k)
Relatório totalizador de Filiados no Estado, e separado por Municípios.
Registramos que o nosso “Sistema de Relatórios Regionais”, também mantém para consulta, a emissão de “Relatórios dos Filiados Desligados”, o que possibilitará a realização de trabalhos estatísticos, conforme descriminado abaixo:
a)
Filiados Desligados:
a.1)
Geral por Municípios, e
a.2)
Por períodos, por Municípios.
OBS.:
Os Relatórios referente às Direções Municipais, somente será
disponibilizado para emissão pelas Direções Regionais, caso as citadas Direções
tenham o “Módulo I - Programa Computadorizado para Administração de Diretórios
Municipais” alugados em suas sedes, caso contrário, a Direção Regional
ficará restrita apenas aos Relatórios do seu sistema de cadastro.
Desta
forma, acreditamos que a Direção Partidária Regional conseguirá obter
respostas de forma precisa e objetiva, visando a sua organização e obtendo
dados estatísticos do Partido a nível Estadual.
A
próxima e ultima fase do “Módulo II”, denominada de “Utilitários
do Sistema”, destina-se a facilitar a operacionalidade do mesmo, porém,
com funções importantes para a Administração Partidária Regional, senão
vejamos:
DOS
UTILITÁRIOS DO
SISTEMA REGIONAL:
Esta
fase do Sistema destina-se a facilitar o manuseio e a organização operacional
do Banco de Dados do Software, conforme relacionado abaixo:
a)
Indexação dos Arquivos:
Conforme
o próprio nome já sugere, serve para a indexação dos arquivos do programa,
principalmente quando do envio de novas versões e de Banco de Dados das Direções
Municipais e etc...;
b)
Manutenção de Senhas:
Esta
fase possibilita ao usuário, por medida de segurança, mudar a senha de entrada
no programa, visto que, somente é permitido o manuseio do mesmo por pessoa
autorizada pela Direção Regional e devidamente treinada por nossa empresa;
c)
Eleição do Diretório:
Fase
que deverá ser usada, quando o Diretório Regional do Partido for realizar a
sua Convenção, servindo tanto para a Eleição do novo Diretório, assim como,
para a Escolha de Candidatos, com a emissão de “zeréssima” e de um Relatório
nominal de todos os Filiados que compareceram ao evento;
d)
Manutenção de UFIR:
Fase
do Software para o lançamento e manutenção da “UFIR”, que servirá
para efeito de cálculo das Doações recebidas pelo Partido, quando das Prestações
de Contas e da Contabilidade Partidária (mensal e anual).
Nunca
é demais registrar, que o nosso software (Módulo II – Programa
Computadorizado para Administração de Diretórios Regionais), poderá ser
alugado independentemente de qualquer outra Direção Partidária, portanto,
conforme já foi comentado anteriormente, os nossos “Módulos” são
individualizados, podendo ser interligados ou não a nível Municipal, Regional
e Nacional. O
que estamos querendo afirmar é que: -
“Nada impede que uma única Direção Regional no País possa
instalar o seu Módulo, visando a sua própria organização interna,
independente de qualquer outro Diretório Municipal, Regional ou do próprio Diretório
Nacional do Partido, ter ou não os seus respectivos Módulos instalados” -, porém, não poderíamos deixar de registrar, apesar de que não é
obrigatório, que o ideal é que além da Direção Regional, as Direções Municipais no Estado, também
tenham os seus “Módulos” instalados, possibilitando informatizar
todo o Partido a nível Estadual, a assim sucessivamente chegando a
informatização do mesmo em todo o território Nacional.
Ora, dado a tudo acima exposto, para que ficar perdendo tempo para
informatizar o seu Diretório, entre
em contato conosco, e aproveite as inúmeras vantagens que só
o nosso sistema pode lhe proporcionar, portanto, a decisão está
nas mãos de V.Sa., ou se organiza através do nosso Sistema,
ou então, continua sem saber nada da própria Direção Partidária
sob o seu comando, não é verdade?.
Desta forma, aguardando uma manifestação a respeito, aproveito para me colocar a seu inteiro dispor para qualquer esclarecimento que julgar necessário, despedindo-me mui,
Atenciosamente.
__________________________________
APA = Assessoria Política e Administrativa
Jorge Alves Ribeiro
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