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SERVIÇOS  CONTÍNUOS  -  MÓDULO  I:

 

PROGRAMA  COMPUTADORIZADO  PARA  ADMINISTRAÇÃO  DE  DIRETÓRIOS  MUNICIPAIS

   

 

VEJA AS VANTAGENS EM ALUGAR ESTE MÓDULO:

 

             São inúmeras as vantagens em alugar o nosso Módulo I, onde aproveitamos a oportunidade para relacionar abaixo algumas dessas vantagens, senão vejamos:

 

a) O que estamos oferecendo:

 

            Aluguel de Software Individualizado, específico para auxiliar na Administração dos Diretórios Municipais dos Partidos Políticos, desenvolvidos por pessoas com larga experiência no contexto político partidário, na administração pública, na área contábil e no desenvolvimento de sistemas operacionais, onde cada programa em sua versão contém:

 

                a.1) Sistema completo de Cadastro de Filiados;

                a.2) Sistema de Mala Direta para Filiados, Órgãos e Cargos da Estrutura Partidária;

                a.3) Sistema completo de Prestação de Contas dos Diretórios Municipais com:

                          a.3.1) Emissão de todos os formulários exigidos pelo TSE (mensal e anual),

                          a.3.2) Emissão automática do Livro Caixa (mensal e anual);

                a.4) Sistema Contábil com emissão automática de:

                          a.4.1) Livro Razão;

                          a.4.2) Balancetes, 

                          a.4.3) Balanço Patrimonial.

 

b) Por que aluguel?:

 

            Pelo simples fato de que a Legislação Eleitoral sofre constante mudança em suas regras, e por força contratual, nossa empresa é obrigada a implantar uma nova versão, visando atualizar o sistema sem qualquer custo adicional;

 

c) Por que os programas são individualizados:

 

             Para facilitar a locação dos mesmos, até porque, não existe a necessidade do Diretório Municipal interessado, ficar impossibilitado de se organizar, em conseqüência dos demais não terem o nosso Módulo I alugado;

 

d) Como operar o Sistema:

 

               O Locador ou pessoa indicada pelo mesmo deverá ser treinado pelos Profissionais da Empresa durante 03 (três) dias ininterruptos (ou mais, caso seja necessário) em sua sede, visando o correto manuseio do Software;

 

e) Suporte técnico;

 

               Fica assegurado ao Locador, através de cláusula contratual, suporte técnico 24 (vinte e quatro) horas por dia;

 

f) Atualização do Software:

 

               Além das atualizações em caso de mudanças na legislação, garantida através de cláusula contratual, a empresa se reserva em seu direito de modernizar o sistema sempre que julgar necessário, levando em consideração a melhoria no atendimento ao usuário, sem qualquer custo adicional;

 

g) Segurança do Sistema:

 

             As  vantagens  no  que  se refere a “Segurança do Sistema” são várias, onde podemos citar apenas 02 (duas) para ilustrar o que afirmamos:

 

                        1.º - O sistema possui um mecanismo seguro de “Senhas” para entrada no Programa, que poderá ser modificado a qualquer tempo pela Direção Municipal do Partido, impossibilitando desta forma que pessoas não autorizadas venham a manusear indevidamente o “Sistema Operacional”;

 

                        2.º - Possui também um sistema de "Backup", que possibilita ao Usuário fazer cópias do "Banco de Dados" do Partido por medida de segurança, serve também, para ser remetido da Direção Municipal a Direção Regional e desta a Direção Nacional (via internet e/ou disquete), caso as mesmas tenham os nossos Softwares alugados, visando a atualização constante de dados;

           

h) Cadastramento de Órgãos e Cargos Partidários:

 

            Considerando que cada Agremiação Político-Partidária, tem a liberdade de criar a sua própria Estrutura Interna, prerrogativa garantida através da legislação que regula a matéria, aproveitamos para informar que o nosso Sistema Operacional possibilita o cadastramento de tantos quantos Órgãos e Cargos o Partido tenha previsto em seus Estatutos, independente do “Módulo” alugado (Municipal, Estadual ou Nacional).

 

i) Equipamentos necessários para instalação do Sistema:

 

               Quando do desenvolvimento dos Softwares, nossa equipe teve o cuidado de usar uma linguagem que possibilitasse a qualquer Diretório, principalmente os Municipais, por mais humilde que sejam, em qualquer lugar do País, a oportunidade de se organizar através do aluguel do seu Módulo, independente de qualquer outra Direção (Municipal, Regional ou Nacional) ter o seu Módulo alugado, portanto, o equipamento necessário para a instalação do Software é o mais simples possível.

 

               Portanto, essas são apenas algumas das vantagens em instalar o nosso Sistema Operacional Módulo I, porém, podemos garantir a V.Sa. que existem outras, que certamente serão confirmadas a seguir, senão vejamos:

 

 

SISTEMA  DE  CADASTROS  MUNICIPAIS:

 

 

              O nosso Software denominado Módulo I – Programa Computadorizado para Administração de Diretórios Municipais possibilitará às Agremiações Político-Partidárias, uma organização administrativa moderna, respondendo de forma precisa e imediata perguntas que com certeza os Partidos no momento não dispõe, tudo em conseqüência da falta de um “Sistema de Cadastro” eficiente, senão vejamos:

 

- V.Sa. saberia responder, quantos Filiados o seu Partido tem no seu Município?

 

- Do total verificado, V.Sa. saberia responder de forma precisa:

 

            a) Quantos Filiados são do sexo feminino?;

            b) Quantos do sexo masculino?;

            c) Quantos Filiados o Partido tem em um determinado Bairro?;

            d) Quantos Filiados o Partido tem em uma determinada Zona Eleitoral?,

            e) Quantos Filiados o Partido tem em uma Seção de uma determinada Zona Eleitoral?,

 

- V.Sa. saberia responder, a titulo de avaliação partidária, se o Diretório Municipal do seu Partido, tem evoluído ou não, no que tange ao item “Filiação”, informando com exatidão?:

           

            a) Quantas “filiações” acorreram em determinado ano?,

            b) Ou quantas ocorreram em um determinado período de qualquer ano?.

 

- V.Sa. saberia responder, ainda a titulo de avaliação, qual a situação do Diretório Municipal do seu Partido, no que tange ao item “Desfiliação”, informando com precisão?:

 

            a) Quantas “desfiliações” ocorreram em um determinado ano?,

            b) Ou em um determinado período de qualquer ano?.

 

              Portanto, se V.Sa. não consegue responder de forma precisa as perguntas formuladas acima, com certeza, ainda falta alguma coisa para considerar o seu Partido organizado a nível Municipal, não é verdade?.

 

              Ora, a evolução tecnológica dos dias atuais disponibilizam ferramentas que proporcionam agilidade e precisão de informações imprescindíveis para a tomada de decisões tão importantes no contexto político municipal, não se admitindo mais respostas do tipo: “Não sei dizer; Calculo que tenha; Presumo que tenha; Acho que tem; No ultimo levantamento tínhamos tantos, e etc...”, ou a resposta correta não seria:Temos exatamente no Município tantos Filiados, sendo tantos do sexo feminino e tantos do sexo masculino, e ainda, separado por zonas, seções, bairros e etc...”.

 

              Não poderíamos deixar de registrar, a possibilidade do cadastro acima ser utilizado visando à apresentação dos Candidatos do Partido (Majoritário e/ou Proporcionais) nos pleitos através do nosso “Sistema de Mala Direta” que passaremos a comentar em seguida.

 

 

SISTEMA  DE  MALA  DIRETA  MUNICIPAL:

 

 

              Além da agilidade e exatidão das informações, temos que considerar ainda, outro fator importante no contexto político municipal que é a “Comunicação Partidária”, principalmente no que se refere à convocação de Filiados visando à realização de vários eventos, abaixo faremos algumas considerações para em seguida formulamos algumas perguntas, com a finalidade de mostrar a utilidade desta fase do nosso Sistema, senão vejamos:

 

- Considerando que, a maioria absoluta dos Municípios não dispõe de imprensa escrita falada e televisada, tornando-se imperioso a comunicação pessoal;

 

- Considerando que, a simples afixação de um Edital do Partido no átrio do Cartório Eleitoral da Comarca, convocando os seus Filiados a participarem de uma Convenção (Eleição do novo Diretório ou para Escolha de Candidatos), em nossa modesta análise, torna-se de certa forma ineficiente, que a rigor, serve tão somente para comunicar a própria Justiça Eleitoral da realização de tal evento, cumprindo desta forma apenas um preceito legal, não alcançando o seu objetivo principal;

 

- Considerando que, atualmente um Partido Político tem em sua Estrutura Organizacional um número considerável de Órgãos e Cargos (Grupo Jovem, Grupo de Mulheres, Membros do Diretório, Comissão Executiva, Conselho de Ética, Conselho Fiscal, Conselho Político, Delegados a Convenção Regional, Vereadores, Deputados e etc...), havendo a necessidade da participação desses grupos e/ou ocupantes de cargos em vários eventos;

 

- Considerando que, normalmente nos Municípios do interior acontece um constante rodízio de Filiados e que em alguns casos, os mesmos são ocupantes de importantes Cargos da Estrutura Organizacional do Partido, e na maioria das vezes, quando convocados já não fazem parte do Quadro de Filiados;

 

- Considerando que, a falta de um Cadastro eficiente, organizado, e acima de tudo atualizado, tem gerado por diversas vezes convocações equivocadas de Filiados, a participarem de importantes eventos aos quais não se encontram legitimados para tal, e que em conseqüência se deixa de convocar a quem de direito e etc...

 

            Resolvemos, após as considerações acima, formular algumas perguntas, apenas para mostrar a eficiência do nosso sistema, senão vejamos:

 

- A Direção Municipal do seu Partido, dispõem de alguma ferramenta, que possibilite emitir etiquetas visando encaminhar comunicações e/ou convocações para:

 

    a) Todos os Filiados do Partido no Município;

    b) Todos os Membros Efetivos e Suplentes dos Órgãos da Estrutura Partidária Municipal, ou seja:

                    b.1) Do Diretório;

                    b.2) Da Comissão Executiva;

                    b.3) Do Conselho Fiscal;

                    b.4) Do Conselho de Ética;

                    b.5) De Delegados à Convenção Regional;

                    b.7) Do Grupo de Mulheres;

                    b.8) Do Grupo Jovem;

                    b.9) Do Conselho Político;

    c) Comunicação e/ou Convocação de Ocupantes de Cargos Eletivos:

                    c.1) Vereadores;

                    c.1) Deputados, Senadores, e etc...

    d) Por Sexo;

    e) Para os Filiados Aniversariantes, separado por Mês;

    f) Para os Filiados de um determinado Bairro;

    g) Para os Filiados de todos os Bairros do Município;

    h) Para os Filiados de uma determinada Zona Eleitoral;

    i) Para os Filiados de uma determinada Seção de uma Zona Eleitoral,

    j) Etiqueta do Remetente (Diretório Municipal).

 

              Ora, caso V.Sa. tenha dificuldade em responder as perguntas acima, com certeza, não dispõe de uma ferramenta eficiente que possibilite a comunicação com os seus Filiados a nível Municipal, não é verdade?.

 

             Portanto, dado as considerações e as perguntas formuladas, informamos a V.Sa. que o nosso Módulo possui na fase denominada “Mala Direta” a possibilidade de uma convocação atualizada e eficiente de seus Filiados através da emissão de “etiquetas”, onde o Partido poderá convocar todos os seus Filiados ou por Grupos da Estrutura Organizacional a participarem de eventos importantes no contexto político Municipal, possibilitando ainda, além de emitir a sua própria “etiqueta” na qualidade de remetente, apresentar seus Candidatos nos pleitos a que concorrem (Majoritários e/ou Proporcionais).

 

OBS.: O Sistema de “Mala Direta”, possui uma fase chamada de “Inibe Recebimento” a qual permite que o usuário defina para quem não deseja emitir etiquetas.

 

 

SISTEMA  DE  OPERAÇÕES  CONTÁBEIS  MUNICIPAIS:

 

 

              Após levantamentos, conseguimos detectar uma dificuldade sem precedentes dos Diretórios Municipais, principalmente os do interior, no que se refere ao item “Operações Contábeis” (Prestação de Contas e Contabilidade Partidária), onde a falta do cumprimento desta exigência legal, possibilita inclusive a aplicações de sanções previstas na Lei N.º 9.096, de 19 de setembro de 1995 e na Resolução-TSE N.º 19.768.

 

             Porém, podemos afirmar, que esta preocupação já faz parte do passado, visto que, o nosso Software tem uma fase dedicada exclusivamente para suprir esta necessidade, senão vejamos:

 

- V.Sa. sabia, que o nosso Software na fase dedicada ao item “Prestação de Contas”, possibilita aos Diretórios Municipais cumprirem sem qualquer dificuldade essa exigência da legislação, com a emissão de todos os formulários que o Tribunal Superior Eleitoral exige, de forma mensal e anual, com ou sem movimentação financeira?;

 

- V.Sa. sabia, que o Sistema possibilita ao usuário, após o correto lançamento da “Prestação de Contas Mensal”, fazer a emissão automática do “Livro Caixa Mensal”, e no final do exercício, também fazer de forma automática a emissão da “Prestação de Contas Anual” e do “Livro Caixa Anual”?;

 

- V.Sa. sabia, que o nosso Software tem um sistema de “Contabilidade Partidária”, que possibilita ao Diretório Municipal fazer os seus lançamentos contábeis sem qualquer dificuldade, onde resultará na emissão do “Livro Razão” e no final do exercício proceder a emissão do “Balanço Patrimonial”?;

 

- V.Sa. sabia, que todo o trabalho acima poderá ser realizado por apenas um digitador, depois de aplicado um treinamento de 03 (três) dias por um Profissional de nossa Empresa, cabendo tão somente ao Contador do Partido, além da assistência técnica necessária, apenas conferir os lançamentos e assinar os formulários emitidos?;

 

- V.Sa. sabia, que o nosso Sistema de “Operações Contábeis”, além de emitir todos os formulários exigidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, ainda disponibiliza outros, não menos importantes, porém, não exigidos, tudo fruto de uma profunda análise técnica dos nossos Profissionais, e que em nosso modesto entendimento, s.m.j., são tão importantes quanto os exigidos, e que não existe qualquer impedimento legal para que os mesmos façam parte do conjunto de formulários a serem entregues, e que tal procedimento servirá para mostrar a lisura e a transparência da Direção Municipal do seu Partido?;

 

- V.Sa. sabia, que o nosso Sistema possibilitará que o seu Diretório cumpra muito além do que determina o § 3.º do art. 32 da Lei N.º 9.096, de 19 de setembro de 1995, adotando, conforme temos sugerido aos nossos Clientes, a entrega mensal de sua “Prestação de Contas” até o 15.º (décimo quinto) dia do mês subseqüente, e que, procedendo desta forma, cumprirá sem qualquer dificuldade o que determina o caput do art. 32 daquele mandamento legal?. 

 

             Portanto, se V.Sa. não sabia, agora ficou sabendo, onde nos permite afirmar que uma das principais dificuldades dos Diretórios Municipais, principalmente os do interior dos Estados, poderá ser facilmente resolvida de forma simples, rápida e eficiente, não é verdade?.

 

    Continuando, a fase seguinte se dedica a um assunto que tem causado inúmeras dificuldades aos Diretórios Municipais, um para cumprir uma exigência legal, e os outros para levantamentos estatísticos das Direções locais, então passemos a citada fase.

 

 

RELATÓRIOS  DO  SISTEMA  MUNICIPAL:

 

 

             Outra dificuldade verificada em nossos levantamentos foi o gerenciamento da emissão de “Relatórios de Filiados”, o que tem ocasionado vários processos eleitorais, chegando inclusive a acirradas disputas judiciais no TRE ou ainda no TSE, principalmente no que tange a tão conhecida “Relação Geral de Filiados do Partido”, para entrega nos meses de abril e outubro de cada ano, onde os motivos são os mais variados (Inclusão indevida de nomes, falta de inclusão do nome de Filiado, N.º de Título Eleitoral errado, e etc...).

 

            Porém, o nosso Sistema vem resolver de uma vez por todas também mais esta dificuldade dos Diretórios Municipais, desde que, haja um certo cuidado quando do cadastramento inicial, que além de proporcionar a emissão do “Relatório” já citado acima, também disponibilizará outros, que com certeza servirão para a coleta de dados estatísticos pela Direção Partidária, senão vejamos:

 

            a) Relatório de Filiados por Número de Título Eleitoral;

            b) Relatório de Filiados por Sexo;

            c) Relatório de Filiados por Data de Filiação:

                        c.1) Por período, e

                        c.2) Geral;

            d) Relatório de Filiados por Mês de Aniversário;

            e) Relatório de Filiados por Zona e Seção:

                       e.1) Dos Filiados de uma determinada Seção dentro de uma Zona, e

                       e.2) De todos os Filiados de todas as Seções da Zona;

            f) Relatório de Filiados por Bairro:

                        f.1) Dos Filiados de um determinado Bairro do  Município, e

                        f.2) Dos Filiados de todos os Bairros do Município;

            g) Relatório de Filiados por Inscrição no Partido;

            h) Relatório de Filiados por Órgãos da Estrutura Organizacional Municipal;

            i) Relatório por Cargos Eletivos no Município,

            j) Relatório totalizador de Filiados no Município.

           

            É importante registrar, que o nosso Sistema também mantém para consulta e/ou para cumprimento de exigências legais, a emissão de “Relatórios dos Filiados Desligados do Partido”, ou seja, os Filiados que pediram desligamento, ou que foram desligados por força Estatutária ou de Lei, passarão a fazer parte de um banco de dados, o que possibilitará a Direção Partidária a realização de trabalhos estatísticos, conforme descriminado abaixo:

 

            a) Relatório de Filiados Desligados:

                       a.1) Geral, e

                       a.2) Por Períodos.

 

            Desta forma, acreditamos que a Direção Partidária conseguirá, obter respostas de forma precisa e objetiva visando a sua organização Municipal, facilitando o cumprimento de exigências legais, além de possibilitar a coleta de dados estatísticos que servirão para uma avaliação do Partido a nível Municipal.

 

 

UTILITÁRIOS  DO  SISTEMA  MUNICIPAL:

 

 

            Esta fase do Sistema destina-se a facilitar o manuseio e a organização operacional do Banco de Dados do Software, conforme relacionado abaixo:

 

a) Indexação dos Arquivos:

 

            Conforme o próprio nome já sugere, serve para a indexação dos arquivos do programa, principalmente quando do envio de novas versões e etc...;

 

b) Manutenção de Senhas:

 

            Esta fase possibilita ao usuário, por medida de segurança, mudar a senha de entrada no programa, visto que, somente é permitido o manuseio do mesmo por pessoa autorizada pela Direção Municipal e devidamente treinada por nossa empresa;

 

c) Cálculo Seqüencial:

 

            Fase que é usada uma única vez pelo usuário, quando da locação do Software, após todos os itens terem sido cadastrados (Bairros, Zonas, Seções e etc...), principalmente todos os Filiados do Partido, até porque, esta fase é que automaticamente dará o Número de Inscrição de todos os Filiados, obedecendo a ordem cronológica de data de filiação;

 

d) Eleição do Diretório:

 

            Fase que deverá ser usada, quando o Diretório Municipal do Partido for realizar a sua Convenção, servindo tanto para a Eleição do novo Diretório, assim como, para a Escolha de Candidatos, com a emissão de “zeréssima” e de um Relatório nominal de todos os Filiados que compareceram ao evento;

 

e) Manutenção de UFIR:

 

            Fase do Software para o lançamento e manutenção da “UFIR”, que servirá para efeito de cálculo das Doações recebidas pelo Partido, quando das Prestações de Contas e da Contabilidade Partidária (mensal e anual).

 

            É importante registrar, que o nosso software (Módulo I – Programa Computadorizado para Administração de Diretórios Municipais), poderá ser alugado independentemente de qualquer outra Direção Partidária (Municipal, Regional ou Nacional), portanto, conforme já comentado anteriormente, os nossos “Módulos” são individualizados, podendo ser interligados ou não a nível Municipal, Regional e Nacional.   O que estamos querendo afirmar é que: - "Nada impede que uma única Direção Municipal no País, possa instalar o seu Módulo, visando a sua própria organização interna, independente de qualquer outro Diretório Municipal, Regional ou do próprio Diretório Nacional do Partido, ter ou não os seus respectivos Módulos instalados" -.

                       

            Ora, dado a tudo acima exposto, para que ficar perdendo tempo para informatizar o seu Diretório, entre em contato conosco, e aproveite as inúmeras vantagens que só o nosso sistema pode lhe proporcionar, portanto, a decisão está nas mãos de V.Sa., ou se organiza através do nosso Sistema, ou então, continua sem saber nada da própria Direção Partidária sob o seu comando, não é verdade?.

 

            Desta forma, aguardando uma manifestação a respeito, aproveito para me colocar a seu inteiro dispor para qualquer esclarecimento que julgar necessário, despedindo-me mui,

 

Atenciosamente.

 

__________________________________

APA = Assessoria Política e Administrativa

Jorge Alves Ribeiro

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