A
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SERVIÇOS
CONTÍNUOS - MÓDULO I:
PROGRAMA COMPUTADORIZADO PARA ADMINISTRAÇÃO DE DIRETÓRIOS MUNICIPAIS
VEJA
AS VANTAGENS EM ALUGAR ESTE MÓDULO:
São inúmeras as vantagens em alugar o nosso Módulo I, onde aproveitamos a oportunidade para relacionar abaixo algumas dessas vantagens, senão vejamos:
a) O que estamos oferecendo:
Aluguel de Software Individualizado, específico para auxiliar na Administração dos Diretórios Municipais dos Partidos Políticos, desenvolvidos por pessoas com larga experiência no contexto político partidário, na administração pública, na área contábil e no desenvolvimento de sistemas operacionais, onde cada programa em sua versão contém:
a.1) Sistema completo de Cadastro de Filiados;
a.2) Sistema de Mala Direta para Filiados, Órgãos e Cargos da Estrutura Partidária;
a.3) Sistema completo de Prestação de Contas dos Diretórios Municipais com:
a.3.1) Emissão de todos os formulários exigidos pelo TSE (mensal e anual),
a.3.2) Emissão automática do Livro Caixa (mensal e anual);
a.4) Sistema Contábil com emissão automática de:
a.4.1) Livro Razão;
a.4.2) Balancetes,
a.4.3) Balanço Patrimonial.
b) Por que aluguel?:
Pelo simples fato de que a Legislação Eleitoral sofre constante mudança em suas regras, e por força contratual, nossa empresa é obrigada a implantar uma nova versão, visando atualizar o sistema sem qualquer custo adicional;
c) Por que os programas são individualizados:
Para facilitar a locação dos mesmos, até porque, não existe a necessidade do Diretório Municipal interessado, ficar impossibilitado de se organizar, em conseqüência dos demais não terem o nosso Módulo I alugado;
d)
Como operar o Sistema:
O Locador ou pessoa indicada pelo mesmo deverá ser treinado pelos Profissionais da Empresa durante 03 (três) dias ininterruptos (ou mais, caso seja necessário) em sua sede, visando o correto manuseio do Software;
e)
Suporte técnico;
Fica assegurado ao Locador, através de cláusula contratual, suporte técnico 24 (vinte e quatro) horas por dia;
f)
Atualização do Software:
Além das atualizações em caso de mudanças na legislação, garantida através de cláusula contratual, a empresa se reserva em seu direito de modernizar o sistema sempre que julgar necessário, levando em consideração a melhoria no atendimento ao usuário, sem qualquer custo adicional;
g)
Segurança do Sistema:
As vantagens no que se refere a “Segurança do Sistema” são várias, onde podemos citar apenas 02 (duas) para ilustrar o que afirmamos:
1.º -
O sistema
possui um mecanismo seguro de “Senhas” para entrada no Programa,
que poderá ser modificado a qualquer tempo
pela Direção Municipal do Partido,
impossibilitando
desta forma
que pessoas não autorizadas venham
a manusear indevidamente o “Sistema
Operacional”;
2.º - Possui também um sistema de "Backup", que
possibilita ao
Usuário fazer
cópias do "Banco de Dados" do Partido por
medida de segurança, serve também, para ser
remetido da Direção Municipal a Direção Regional
e desta
a Direção Nacional (via internet e/ou disquete), caso
h)
Cadastramento de
Órgãos e Cargos
Partidários:
Considerando
que cada Agremiação Político-Partidária, tem a liberdade de criar a sua própria
Estrutura Interna, prerrogativa garantida através da legislação que regula a
matéria, aproveitamos para informar que o nosso Sistema Operacional possibilita
o cadastramento de tantos quantos Órgãos e Cargos o Partido tenha previsto em
seus Estatutos, independente do “Módulo” alugado (Municipal,
Estadual ou Nacional).
i)
Equipamentos necessários para
instalação do
Sistema:
Quando
do desenvolvimento dos Softwares, nossa equipe teve o cuidado de usar uma
linguagem que possibilitasse a qualquer Diretório, principalmente os
Municipais, por mais humilde que sejam, em qualquer lugar do País, a
oportunidade de se organizar através do aluguel do seu Módulo,
independente de qualquer outra Direção (Municipal, Regional ou Nacional)
ter o seu Módulo alugado, portanto, o equipamento necessário para a instalação
do Software é o mais simples possível.
Portanto,
essas são apenas algumas das vantagens em instalar o nosso Sistema
Operacional Módulo I, porém, podemos garantir a V.Sa. que existem outras,
que certamente serão confirmadas a seguir, senão vejamos:
SISTEMA
DE CADASTROS
MUNICIPAIS:
O
nosso Software denominado “Módulo I – Programa Computadorizado para Administração
de Diretórios Municipais” possibilitará às Agremiações Político-Partidárias,
uma organização administrativa moderna, respondendo de forma precisa e
imediata perguntas que com certeza os Partidos no momento não dispõe,
tudo em conseqüência da falta de um “Sistema de Cadastro” eficiente, senão
vejamos:
-
V.Sa. saberia responder,
quantos Filiados o seu Partido tem no seu Município?
-
Do total verificado, V.Sa. saberia responder de forma precisa:
a) Quantos Filiados são do sexo feminino?
b) Quantos do sexo masculino?
c) Quantos Filiados o Partido tem em um determinado Bairro?;
d) Quantos Filiados o Partido tem em uma determinada Zona Eleitoral?,
e) Quantos Filiados o Partido tem em uma Seção de uma
determinada Zona Eleitoral?
- V.Sa. saberia responder, a titulo de avaliação partidária, se o Diretório Municipal do seu Partido, tem evoluído ou não, no que tange ao item “Filiação”, informando com exatidão?:
a) Quantas “filiações” acorreram em determinado ano?,
b) Ou quantas ocorreram em um determinado período de qualquer ano?.
-
V.Sa. saberia responder,
ainda a titulo de avaliação, qual a situação do Diretório Municipal do seu
Partido, no que tange ao item “Desfiliação”, informando com precisão?
a)
Quantas “desfiliações” ocorreram em um determinado ano?
b)
Ou em um determinado período de qualquer ano?
Portanto,
se V.Sa. não consegue responder de forma precisa as perguntas formuladas
acima, com certeza, ainda falta alguma coisa para considerar o seu Partido
organizado a nível Municipal, não é verdade?.
Ora,
a evolução tecnológica dos dias atuais disponibilizam ferramentas que
proporcionam agilidade e precisão de informações imprescindíveis para a
tomada de decisões tão importantes no contexto político municipal, não se
admitindo mais respostas do tipo: “Não sei dizer; Calculo que tenha;
Presumo que tenha; Acho que tem; No ultimo levantamento tínhamos tantos, e
etc...”, ou a resposta correta não seria: “Temos exatamente
no Município tantos Filiados, sendo tantos do sexo feminino e tantos do sexo
masculino, e ainda, separado por zonas, seções, bairros e etc...”.
Não
poderíamos deixar de registrar, a possibilidade do cadastro acima ser utilizado
visando à apresentação dos Candidatos do Partido (Majoritário e/ou
Proporcionais) nos pleitos através do nosso “Sistema de Mala Direta”
que passaremos a comentar em seguida.
SISTEMA
DE MALA
DIRETA MUNICIPAL:
Além
da agilidade e exatidão das informações, temos que considerar ainda, outro
fator importante no contexto político municipal que é a “Comunicação
Partidária”, principalmente no que se refere à convocação de Filiados
visando à realização de vários eventos, abaixo faremos algumas considerações
para em seguida formulamos algumas perguntas, com a finalidade de mostrar a
utilidade desta fase do nosso Sistema, senão vejamos:
-
Considerando que,
a maioria absoluta dos Municípios não dispõe de imprensa escrita falada e
televisada, tornando-se imperioso a comunicação pessoal;
-
Considerando que,
a simples afixação de um Edital do Partido no átrio do Cartório Eleitoral da
Comarca, convocando os seus Filiados a participarem de uma Convenção (Eleição
do novo Diretório ou para Escolha de Candidatos), em nossa modesta análise,
torna-se de certa forma ineficiente, que a rigor, serve tão somente para
comunicar a própria Justiça Eleitoral da realização de tal evento, cumprindo
desta forma apenas um preceito legal, não alcançando o seu objetivo principal;
-
Considerando que,
atualmente um Partido Político tem em sua Estrutura Organizacional um número
considerável de Órgãos e Cargos (Grupo Jovem, Grupo de Mulheres, Membros
do Diretório, Comissão Executiva, Conselho de Ética, Conselho Fiscal,
Conselho Político, Delegados a Convenção Regional, Vereadores, Deputados e
etc...), havendo a necessidade da participação desses grupos e/ou
ocupantes de cargos em vários eventos;
-
Considerando que,
normalmente nos Municípios do interior acontece um constante rodízio de
Filiados e que em alguns casos, os mesmos são ocupantes de importantes Cargos
da Estrutura Organizacional do Partido, e na maioria das vezes, quando
convocados já não fazem parte do Quadro de Filiados;
-
Considerando que,
a falta de um Cadastro eficiente, organizado, e acima de tudo atualizado,
tem gerado por diversas vezes convocações equivocadas de Filiados, a
participarem de importantes eventos aos quais não se encontram legitimados para
tal, e que em conseqüência se deixa de convocar a quem de direito e etc...
Resolvemos,
após as considerações acima, formular algumas perguntas, apenas para mostrar
a eficiência do nosso sistema, senão vejamos:
-
A Direção Municipal do seu Partido, dispõem
de alguma ferramenta, que possibilite emitir etiquetas visando encaminhar
comunicações e/ou convocações para:
a)
Todos os Filiados do Partido no Município;
b)
Todos os Membros Efetivos e Suplentes dos Órgãos da Estrutura Partidária
Municipal, ou seja:
b.1)
Do Diretório;
b.2) Da Comissão Executiva;
b.3) Do Conselho Fiscal;
b.4) Do Conselho de Ética;
b.5) De Delegados à Convenção Regional;
b.7) Do Grupo de Mulheres;
b.8) Do Grupo Jovem;
b.9) Do Conselho Político;
c)
Comunicação e/ou Convocação de Ocupantes de Cargos Eletivos:
c.1) Vereadores;
c.1)
Deputados, Senadores, e etc...
d)
Por Sexo;
e)
Para os Filiados Aniversariantes, separado por Mês;
f)
Para os Filiados de um determinado Bairro;
g)
Para os Filiados de todos os Bairros do Município;
h)
Para os Filiados de uma determinada Zona Eleitoral;
i)
Para os Filiados de uma determinada Seção de uma Zona Eleitoral,
j)
Etiqueta do Remetente (Diretório Municipal).
Ora,
caso V.Sa. tenha dificuldade em responder as perguntas acima, com certeza, não
dispõe de uma ferramenta eficiente que possibilite a comunicação com os seus
Filiados a nível Municipal, não é verdade?
Portanto,
dado as considerações e as perguntas formuladas, informamos a V.Sa. que o nosso
Módulo possui na
fase denominada “Mala Direta” a possibilidade de uma convocação
atualizada e eficiente de seus Filiados através da emissão de “etiquetas”,
onde o Partido poderá convocar todos os seus Filiados ou por Grupos da
Estrutura Organizacional a participarem de eventos importantes no contexto político
Municipal, possibilitando ainda, além de emitir a sua própria “etiqueta”
na qualidade de remetente, apresentar seus Candidatos nos pleitos a que
concorrem (Majoritários e/ou Proporcionais).
OBSO Sistema de “Mala
Direta”, possui uma fase chamada de “Inibe Recebimento” a qual
permite que o usuário defina para quem não deseja emitir etiquetas.
SISTEMA
DE OPERAÇÕES
CONTÁBEIS MUNICIPAIS:
Após
levantamentos, conseguimos detectar uma dificuldade sem precedentes dos Diretórios
Municipais, principalmente os do interior, no que se refere ao item “Operações
Contábeis” (Prestação de Contas e Contabilidade Partidária),
onde a falta do cumprimento desta exigência legal, possibilita inclusive a
aplicações de sanções previstas na Lei N.º 9.096, de 19 de setembro de
1995 e na Resolução-TSE N.º 19.768.
Porém,
podemos afirmar, que esta preocupação já faz parte do passado, visto que, o
nosso Software tem uma fase dedicada exclusivamente para suprir esta
necessidade, senão vejamos:
-
V.Sa. sabia,
que o nosso Software na fase dedicada ao item “Prestação de Contas”,
possibilita aos Diretórios Municipais cumprirem sem qualquer dificuldade essa
exigência da legislação, com a emissão de todos os formulários que o
Tribunal Superior Eleitoral exige, de forma mensal e anual, com ou sem movimentação
financeira?
-
V.Sa. sabia,
que o Sistema possibilita ao usuário, após o correto lançamento da “Prestação
de Contas Mensal”, fazer a emissão automática do “Livro
Caixa Mensal”, e no final do exercício, também fazer de forma automática
a emissão da “Prestação de Contas Anual” e do “Livro Caixa Anual”?
-
V.Sa. sabia,
que o nosso Software tem um sistema de “Contabilidade Partidária”,
que possibilita ao Diretório Municipal fazer os seus lançamentos contábeis
sem qualquer dificuldade, onde resultará na emissão do “Livro Razão”
e no final do exercício proceder a emissão do “Balanço Patrimonial”?
-
V.Sa. sabia,
que todo o trabalho acima poderá ser realizado por apenas um digitador,
depois de aplicado um treinamento de 03 (três) dias por um Profissional
de nossa Empresa, cabendo tão somente ao Contador do Partido, além da assistência
técnica necessária, apenas conferir os lançamentos e assinar os formulários
emitidos?
-
V.Sa. sabia,
que o nosso Sistema de “Operações Contábeis”, além de emitir
todos os formulários exigidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, ainda
disponibiliza outros, não menos importantes, porém, não exigidos, tudo fruto
de uma profunda análise técnica dos nossos Profissionais, e que em nosso
modesto entendimento, s.m.j., são tão importantes quanto os exigidos, e que não
existe qualquer impedimento legal para que os mesmos façam parte do conjunto de
formulários a serem entregues, e que tal procedimento servirá para mostrar a
lisura e a transparência da Direção Municipal do seu Partido?;
-
V.Sa. sabia,
que o nosso Sistema possibilitará que o seu Diretório cumpra muito além do
que determina o § 3.º do art. 32 da Lei N.º 9.096, de 19 de setembro de
1995, adotando, conforme temos sugerido aos nossos Clientes, a entrega
mensal de sua “Prestação de Contas” até o 15.º (décimo quinto)
dia do mês subseqüente, e que, procedendo desta forma, cumprirá sem qualquer
dificuldade o que determina o caput do art. 32 daquele mandamento legal?.
Portanto,
se V.Sa. não sabia, agora ficou sabendo, onde nos permite afirmar que
uma das principais dificuldades dos Diretórios Municipais, principalmente os do
interior dos Estados, poderá ser facilmente resolvida de forma simples, rápida
e eficiente, não é verdade?.
Continuando,
a fase seguinte se dedica a um assunto que tem causado inúmeras dificuldades
aos Diretórios Municipais, um para cumprir uma exigência legal, e os outros
para levantamentos estatísticos das Direções locais, então passemos a citada
fase.
RELATÓRIOS
DO SISTEMA
MUNICIPAL:
Outra
dificuldade verificada em nossos levantamentos foi o gerenciamento da emissão
de “Relatórios de Filiados”, o que tem ocasionado vários processos
eleitorais, chegando inclusive a acirradas disputas judiciais no TRE ou
ainda no TSE, principalmente no que tange a tão conhecida “Relação
Geral de Filiados do Partido”, para entrega nos meses de abril e outubro
de cada ano, onde os motivos são os mais variados (Inclusão indevida de
nomes, falta de inclusão do nome de Filiado, N.º de Título Eleitoral errado,
e etc...).
Porém,
o nosso Sistema vem resolver de uma vez por todas também mais esta dificuldade
dos Diretórios Municipais, desde que, haja um certo cuidado quando do
cadastramento inicial, que além de proporcionar a emissão do “Relatório”
já citado acima, também disponibilizará outros, que com certeza servirão
para a coleta de dados estatísticos pela Direção Partidária, senão vejamos:
a)
Relatório de Filiados por Número de Título Eleitoral;
b)
Relatório de Filiados por Sexo;
c)
Relatório de Filiados por Data de Filiação:
c.1)
Por período, e
c.2)
Geral;
d)
Relatório de Filiados por Mês de Aniversário;
e)
Relatório de Filiados por Zona e Seção:
e.1)
Dos Filiados de uma determinada Seção dentro de uma Zona, e
e.2)
De todos os Filiados de todas as Seções da Zona;
f)
Relatório de Filiados por Bairro:
f.1)
Dos Filiados de um determinado Bairro do Município, e
f.2)
Dos Filiados de todos os Bairros do Município;
g)
Relatório de Filiados por Inscrição no Partido;
h)
Relatório de Filiados por Órgãos da Estrutura Organizacional Municipal;
i) Relatório por Cargos Eletivos no Município,
j)
Relatório totalizador de Filiados no Município.
É importante registrar, que o nosso Sistema também mantém para consulta e/ou para cumprimento de exigências legais, a emissão de “Relatórios dos Filiados Desligados do Partido”, ou seja, os Filiados que pediram desligamento, ou que foram desligados por força Estatutária ou de Lei, passarão a fazer parte de um banco de dados, o que possibilitará a Direção Partidária a realização de trabalhos estatísticos, conforme descriminado abaixo:
a) Relatório de Filiados Desligados:
a.1) Geral, e
a.2) Por Períodos.
Desta
forma, acreditamos que a Direção Partidária
conseguirá, obter respostas de
forma precisa e objetiva visando a sua organização Municipal, facilitando o
cumprimento de exigências legais, além de possibilitar a coleta de dados estatísticos
que servirão para uma avaliação do Partido a nível Municipal.
UTILITÁRIOS
DO SISTEMA
MUNICIPAL:
Esta
fase do Sistema destina-se a facilitar o manuseio e a organização operacional
do Banco de Dados do Software, conforme relacionado abaixo:
a)
Indexação dos Arquivos:
Conforme
o próprio nome já sugere, serve para a indexação dos arquivos do programa,
principalmente quando do envio de novas versões e etc...;
b)
Manutenção de Senhas:
Esta
fase possibilita ao usuário, por medida de segurança, mudar a senha de entrada
no programa, visto que, somente é permitido o manuseio do mesmo por pessoa
autorizada pela Direção Municipal e devidamente treinada por nossa empresa;
c) Cálculo
Seqüencial:
Fase
que é usada uma única vez pelo usuário, quando da locação do Software, após
todos os itens terem sido cadastrados (Bairros, Zonas, Seções e etc...),
principalmente todos os Filiados do Partido, até porque, esta fase é que
automaticamente dará o Número de Inscrição de todos os Filiados, obedecendo
a ordem cronológica de data de filiação;
d) Eleição
do Diretório:
Fase
que deverá ser usada, quando o Diretório Municipal do Partido for realizar a
sua Convenção, servindo tanto para a Eleição do novo Diretório, assim como,
para a Escolha de Candidatos, com a emissão de “zeréssima” e de um Relatório
nominal de todos os Filiados que compareceram ao evento;
e) Manutenção
de UFIR:
Fase
do Software para o lançamento e manutenção da “UFIR”, que servirá
para efeito de cálculo das Doações recebidas pelo Partido, quando das Prestações
de Contas e da Contabilidade Partidária (mensal e anual).
É
importante registrar, que o nosso software (Módulo I – Programa
Computadorizado para Administração de Diretórios Municipais), poderá ser
alugado independentemente de qualquer outra Direção Partidária (Municipal,
Regional ou Nacional), portanto, conforme já comentado anteriormente, os
nossos “Módulos” são individualizados, podendo ser interligados ou
não a nível Municipal, Regional e Nacional.
O que estamos querendo afirmar é que: - "Nada impede que uma única
Direção Municipal no País, possa instalar o seu Módulo, visando a sua
própria organização interna, independente de qualquer outro Diretório
Municipal, Regional ou do próprio Diretório Nacional do Partido, ter ou não os
seus respectivos Módulos instalados" -.
Ora, dado a tudo acima exposto, para que ficar perdendo tempo para informatizar
o seu Diretório, entre
em contato conosco, e aproveite as inúmeras vantagens que só
o nosso sistema pode lhe proporcionar, portanto, a decisão está
nas mãos de V.Sa., ou se organiza através do nosso Sistema,
ou então, continua sem saber nada da própria Direção Partidária
sob o seu comando, não é verdade?
Desta forma, aguardando uma manifestação a respeito, aproveito para me colocar a seu inteiro dispor para qualquer esclarecimento que julgar necessário, despedindo-me mui,
Atenciosamente.
__________________________________
APA = Assessoria Política e Administrativa
Jorge Alves Ribeiro
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